LEI Nº 6541, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5270, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Artigo 4º e seus parágrafos 1º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 5270, de 14 de dezembro de 2001, que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Integram o CMDRS:

 

I - Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;

 

II- Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

III - Representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

IV - Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

V - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

 

VI - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

 

VII - Representante da Secretaria Municipal de Interior;

 

VIII - Representante do INCAPER;

 

IX - Representante do IDAF;

 

X - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

 

XI - Representante do Sindicato Rural;

 

XII - Representante dos Quilombolas e dos Assentados da Reforma Agrária;

 

XIII - Representante da Cooperativa de Laticínios SELITA;

 

XIV - Representante dos Agentes Financeiros;

 

XV - 10 (dez) representantes dos agricultores familiares;

 

XVI - Representante da FAMMOPOCI.

 

§ 1º Cada representação estabelecida no inciso XV deste artigo, para os Agricultores Familiares, será indicada pela Associação de Produtores de cada Distrito e exercerá seu mandato no referido Conselho em nome dos agricultores familiares do município.

 

§2º (…)

 

§ 3º Ao Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento caberá a Presidência do CMDRS e o cargo de Secretário Executivo do Conselho competirá ao representante do INCAPER exercê-lo.

 

§ 4º Compete ao CMDRS deliberar sobre a inclusão de novos membros no Conselho, obedecida a paridade e que sejam representações atuantes na política de desenvolvimento rural do Município.”

 

(...)

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5788, de 09 de novembro de 2005.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de agosto de 2011

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.