LEI Nº 6541, DE 19
DE AGOSTO DE 2011
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5270, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° O Artigo 4º e seus parágrafos 1º,
3º e 4º da Lei Municipal nº 5270, de 14 de dezembro de 2001, que instituiu
o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Integram o CMDRS:
I - Representante da Secretaria
Municipal de Agricultura e Abastecimento;
II- Representante da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente;
III - Representante da Secretaria
Municipal de Educação;
IV - Representante da Secretaria
Municipal de Saúde;
V - Representante da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico;
VI - Representante da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social;
VII - Representante da Secretaria
Municipal de Interior;
VIII - Representante do INCAPER;
IX - Representante do IDAF;
X - Representante do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais;
XI - Representante do Sindicato
Rural;
XII - Representante dos
Quilombolas e dos Assentados da Reforma Agrária;
XIII - Representante da
Cooperativa de Laticínios SELITA;
XIV - Representante dos Agentes
Financeiros;
XV - 10 (dez) representantes dos
agricultores familiares;
XVI - Representante da FAMMOPOCI.
§ 1º Cada
representação estabelecida no inciso XV deste artigo, para os
Agricultores Familiares, será indicada pela Associação de Produtores de cada
Distrito e exercerá seu mandato no referido Conselho em nome dos agricultores
familiares do município.
§2º (…)
§ 3º Ao Secretário Municipal de
Agricultura e Abastecimento caberá a Presidência do CMDRS e o cargo de Secretário Executivo do Conselho competirá ao
representante do INCAPER exercê-lo.
§ 4º Compete
ao CMDRS deliberar sobre a inclusão de novos membros no Conselho, obedecida a paridade e que sejam representações atuantes na política
de desenvolvimento rural do Município.”
(...)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº
5788, de 09 de novembro de 2005.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de
agosto de 2011
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.