LEI Nº 6545

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº. 6336, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE ESTÁGIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O artigo 3º da Lei nº. 6336, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

 

“Art.3º (...)

 

Parágrafo único - As vagas remanescentes do total disponibilizado para o Ensino Superior e/ou Tecnológico, que não forem ocupadas por alunos participantes de Programas Sociais, poderão ser disponibilizadas para alunos com renda familiar per capita de até ½ (meio) salário mínimo vigente.”

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de agosto de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim