LEI
Nº 6545
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI
Nº. 6336, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE ESTÁGIO NA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e
o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art.
1º. O artigo 3º
da Lei nº. 6336, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido
do parágrafo único com a seguinte redação:
“Art.3º
(...)
Parágrafo único - As vagas remanescentes do total disponibilizado para
o Ensino Superior e/ou Tecnológico, que não forem ocupadas por alunos
participantes de Programas Sociais, poderão ser disponibilizadas para alunos
com renda familiar per capita de até ½ (meio)
salário mínimo vigente.”
Art.
2º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 29 de agosto de 2011.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim