LEI Nº 6584, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
DENOMINA VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada via pública JOÃO CALVI, onde inicia-se na
rua José Ribeiro Avelar e sendo seu término na rua Projetada B, no distrito de
Córrego dos Monos.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 23 de dezembro de 2011.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.