LEI Nº 6584, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DENOMINA VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada via pública JOÃO CALVI, onde inicia-se na rua José Ribeiro Avelar e sendo seu término na rua Projetada B, no distrito de Córrego dos Monos.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de dezembro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.