ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º O
Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo,
para o exercício financeiro de 2012, estima a RECEITA e fixa a DESPESA da
Administração Direta em R$ 309.614.600,00 (trezentos e nove milhões, seiscentos
e quatorze mil e seiscentos reais), discriminadas nos anexos integrantes desta
Lei e das Entidades da Administração Indireta em R$ 27.400.000,00 (vinte e sete
milhões e quatrocentos mil reais), totalizando a importância de R$ 337.014.600,00
(trezentos e trinta e sete milhões, quatorze mil e seiscentos reais).
Art. 2º A
Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, com os
seguintes desdobramentos:
I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA................. R$ 309.614.600,00
1 – Receitas Correntes......................................... R$ 276.568.682,61
11- Receita Tributária.......................................... R$ 38.861.000,00
12- Receita de Contribuições................................ R$ 6.000.000,00
13- Receita Patrimonial........................................ R$ 2.510.000,00
16- Receita de Serviços....................................... R$ 2.030.000,00
17- Transferências Correntes................................ R$ 214.885.749,94
19- Outras Receitas Correntes.............................. R$ 12.281.932,67
2 – Receitas de Capital........................................ R$ 33.045.917,39
21 - Operações de Crédito.................................... R$ 3.600.000,00
22 - Alienação de Bens........................................ R$ 300.000,00
24 - Transferências de Capital............................... R$ 29.126.637,39
25 - Outras Receitas de Capital............................. R$ 19.280,00
II – RECEITAS DAS ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$
27.400.000,00
Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro
de
Itapemirim – AGERSA.............................................................. R$ 2.400.000,00
1 – Receitas Correntes......................................... R$ 2.390.000,00
2 – Receitas de Capital........................................ R$ 10.000,00
Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim –
IPACI ............................................................... R$ 25.000.000,00
1 – Receitas Correntes ........................................ R$ 15.375.500,00
2 – Receitas de Capital........................................ R$ 1.500,00
7 – Receitas de Operações
Intra-Orçamentárias Correntes R$ 9.623.000,00
Parágrafo único. As receitas das Entidades da Administração Indireta serão
discriminadas em seus orçamentos próprios, obedecendo à legislação em vigor.
Art. 3º A
Despesa será realizada segundo discriminação dos quadros “Natureza da Despesa”
e “Programa de Trabalho”, com o seguinte desdobramento sintético por órgão de
governo:
I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA.............. R$
309.614.600,00
01 – Legislativa.................................................. R$ 8.491.094,05
04 - Administração.............................................. R$ 44.628.781,00
06 - Segurança Pública........................................ R$ 389.000,00
08 - Assistência Social......................................... R$ 9.890.858,00
10 - Saúde........................................................ R$ 45.398.513,09
11 - Trabalho..................................................... R$ 369.088,23
12 - Educação................................................... R$
105.002.872,62
13 - Cultura....................................................... R$ 5.787.680,80
14 - Direitos da Cidadania..................................... R$ 622.483,50
15 - Urbanismo................................................... R$ 47.744.153,25
16 - Habitação................................................... R$ 919.673,04
18 - Gestão Ambiental......................................... R$ 2.169.080,00
19 - Ciência e Tecnologia..................................... R$ 18.040,00
20 - Agricultura.................................................. R$ 4.485.915,07
23 - Comércio e Serviços..................................... R$ 789.995,00
26 - Transporte.................................................. R$ 11.916.237,00
27 - Desporto e Lazer.......................................... R$ 10.240.240,99
28 - Encargos Especiais....................................... R$ 9.554.592,83
99 - Reserva de Contingência................................ R$ 1.196.301,53
II –
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.............. R$
26.100.000,00
Agência Municipal de Regulação de Serviços
Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA .................................................................................. R$ 2.400.000,00
04 – Administração................................................. R$
2.400.000,00
09 – Previdência Social............................................ R$
18.307.100,00
99 – Reserva de Contingência................................... R$ 6.692.900,00
Parágrafo único. As despesas das Entidades da Administração Indireta serão
discriminadas em seus orçamentos próprios, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º O
Orçamento de Investimento da Empresa Pública Municipal fica assim estabelecido:
I – Empresa de Processamento de Dados
do Município de Cachoeiro de Itapemirim –
DATACI.................................................................................... R$ 819.000,00
Art. 5º No
curso do exercício de 2012, fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com as
legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual e a
Lei Orgânica do Município, combinadas com a Lei Federal nº 4.320/64 e com a LC
101/2000 a:
I – Firmar convênios conforme o estabelecido no Artigo
31 e §§ 1° e 2°, da Lei nº 6.573, de 19 de dezembro de 2011;
II – Firmar contratos com a
Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, Hospital Evangélico de
Cachoeiro de Itapemirim e Hospital Infantil “Francisco de Assis”, referente a
recursos consignados no orçamento para o exercício corrente;
III – Firmar convênios com o Governo Federal, através de
seus Ministérios e Órgãos vinculados;
IV -
Firmar convênios com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria
de Estado da Educação, da Saúde, de Desenvolvimento de Infra-estrutura e dos
Transportes, da Cultura e Esportes, de Segurança Pública e da Justiça,
objetivando a transferência de recursos para atender ao seguinte:
a)
construção, ampliação ou reforma de escolas públicas para atender às
necessidades das comunidades urbanas e rurais no que se refere às
vagas/matrículas na educação infantil, no ensino fundamental e médio, que
integram os sistemas públicos de ensino;
b)
construção, ampliação ou reforma de quadras ou de outros equipamentos de
desporto escolar, em unidades de ensino que integram as redes públicas de
ensino no Município, tanto na área urbana quanto rural;
c)
construção, ampliação ou reforma de unidades de saúde e, ainda, para
aquisição de equipamentos, com vistas à melhoria na qualidade de atendimento à
saúde da população, tanto na área urbana quanto rural;
d)
parcerias na manutenção da rede hospitalar do Município integrada pelos
Hospitais Evangélico, Infantil e Santa Casa de Misericórdia, evitando-se a
redução nos serviços que são oferecidos à população e, consequentemente,
minimizando as crises que prejudicam a qualidade dos atendimentos prestados
pelas instituições em epígrafes;
e)
construção de novas estradas, recuperação e manutenção das rodovias
estaduais que atendem ao Município de Cachoeiro de Itapemirim e a
circunvizinhança nas suas necessidades básicas de escoamento da produção e,
ainda, das estradas que atendem aos Distritos da Zona Urbana, inclusive as
rurais;
f)
implantação de projetos culturais e desportivos que tenham como meta o
atendimento à criança, ao adolescente e à juventude, visando um trabalho de
integração comunitária e de redução dos índices de infrações praticadas com
menores, numa ação conjunta com as Secretarias Municipais de Arte e Cultura,
Educação e Desenvolvimento Social e, ainda, no apoio aos programas de
tombamento e recuperação do patrimônio histórico da cidade;
g)
manutenção e melhoria dos serviços de recuperação de menores infratores,
com vistas à sua profissionalização e reintegração à sociedade;
V – Firmar
convênios com outros organismos do Governo do Estado do Espírito Santo, não
especificados no inciso anterior, e com entes públicos da Federação, que
resultem em benefícios para a coletividade e na melhoria da qualidade de vida
do cidadão;
VI -
Firmar convênios de parcerias com a Caixa Econômica Federal, empresários e
beneficiários, para construção de casas populares no Município de Cachoeiro de
Itapemirim;
VII – Firmar convênio com a Telemar Norte Leste S/A,
objetivando parceria para implantação e/ou ampliação da rede de telefonia no
Município de Cachoeiro de Itapemirim, para atender carências nos diversos
bairros da sede e nos distritos;
VIII - Contribuir para o custeio de despesas de competência
de outros entes da Federação conforme artigo 13 da Lei nº 6.573, de 19 de
dezembro de 2011;
IX – Firmar contratos com Fundações vinculadas às
Universidades Públicas nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93.
Art. 7º O
Poder Executivo promoverá, através da Secretaria Municipal da Fazenda, o
repasse de recursos a Câmara Municipal, de acordo com os limites estabelecidos
na Emenda Constitucional nº 58/2009.
Art. 8º A
geração de despesas de caráter continuado terá que ser formalizada em processo
e justificada pelo Secretário ordenador das respectivas despesas.
Art. 9º O
Poder Executivo estabelecerá através da Secretaria Municipal da Fazenda, normas
para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, nas quais
fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a
arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela
legislação específica.
Art. 10 Fica
o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais
suplementares conforme estabelecido no Artigo 34 da Lei nº 6.573, de 19 de dezembro de 2011.
Art. 11 A
presente Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro
de 2011.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.
LEI Nº 6.590/2011 - ORÇAMENTO ANUAL PARA 2012
LEI Nº
6.590/2011 - ORÇAMENTO ANUAL PARA 2012
ANEXO
II – DEMONSTRATIVO DE ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO
DA RENÚNCIA DE RECEITA
LEI Nº 6.590/2011 - ORÇAMENTO ANUAL PARA 2012
Anexo III
- Demonstrativo da Previsão de Convênios E OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR FONTE DE
RECURSOS
LEI Nº 6.590/2011 -
ORÇAMENTO ANUAL PARA 2012
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DE ALTERAÇÕES NO PPA
LEI MUNICIPAL 6.324, DE 2009, ART. 3º, § 1º
LEI Nº 6.590/2011 - ORÇAMENTO ANUAL PARA 2012
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DE ALTERAÇÕES NO PPA
LEI MUNICIPAL 6.324, DE 2009, ART. 3º, § 1º
LEI Nº 6.590/2011 - ORÇAMENTO ANUAL PARA 2012
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DE ALTERAÇÕES NO PPA
LEI MUNICIPAL 6.324, DE 2009, ART. 3º, § 1º