LEI N° 6590, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2012, estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Administração Direta em R$ 309.614.600,00 (trezentos e nove milhões, seiscentos e quatorze mil e seiscentos reais), discriminadas nos anexos integrantes desta Lei e das Entidades da Administração Indireta em R$ 27.400.000,00 (vinte e sete milhões e quatrocentos mil reais), totalizando a importância de R$ 337.014.600,00 (trezentos e trinta e sete milhões, quatorze mil e seiscentos reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, com os seguintes desdobramentos:

 

I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA................. R$  309.614.600,00      

 

1 – Receitas Correntes......................................... R$  276.568.682,61

 

11- Receita Tributária.......................................... R$   38.861.000,00

12- Receita de Contribuições................................ R$     6.000.000,00

13- Receita Patrimonial........................................ R$     2.510.000,00

16- Receita de Serviços....................................... R$     2.030.000,00

17- Transferências Correntes................................ R$ 214.885.749,94

19- Outras Receitas Correntes.............................. R$   12.281.932,67 

          

2 – Receitas de Capital........................................ R$     33.045.917,39

 

21 - Operações de Crédito.................................... R$      3.600.000,00

22 - Alienação de Bens........................................ R$         300.000,00

24 - Transferências de Capital............................... R$    29.126.637,39

25 - Outras Receitas de Capital............................. R$           19.280,00

     

 

 

 

II – RECEITAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  R$ 27.400.000,00

 

Agência Municipal  de  Regulação  de Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de
Itapemirim – AGERSA.............................................................. R$      2.400.000,00

 

1 – Receitas Correntes......................................... R$        2.390.000,00

2 – Receitas de Capital........................................ R$            10.000,00 

 

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim –

IPACI ............................................................... R$      25.000.000,00

 

1 – Receitas Correntes ........................................ R$      15.375.500,00 

2 – Receitas de Capital........................................ R$              1.500,00

7 – Receitas de Operações Intra-Orçamentárias Correntes       R$        9.623.000,00

 

Parágrafo único. As receitas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos próprios, obedecendo à legislação em vigor.

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo discriminação dos quadros “Natureza da Despesa” e “Programa de Trabalho”, com o seguinte desdobramento sintético por órgão de governo:

 

I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.............. R$ 309.614.600,00

 

01 – Legislativa.................................................. R$    8.491.094,05     

04 - Administração.............................................. R$  44.628.781,00

06 - Segurança Pública........................................ R$       389.000,00   

08 - Assistência Social......................................... R$    9.890.858,00

10 - Saúde........................................................ R$  45.398.513,09

11 - Trabalho..................................................... R$       369.088,23 

12 - Educação................................................... R$ 105.002.872,62

13 - Cultura....................................................... R$     5.787.680,80

14 - Direitos da Cidadania..................................... R$        622.483,50

15 - Urbanismo................................................... R$   47.744.153,25

16 - Habitação................................................... R$        919.673,04     

18 - Gestão Ambiental......................................... R$     2.169.080,00

19 - Ciência e Tecnologia..................................... R$          18.040,00  

20 - Agricultura.................................................. R$      4.485.915,07

23 - Comércio e Serviços..................................... R$         789.995,00  

26 - Transporte.................................................. R$     11.916.237,00

27 - Desporto e Lazer.......................................... R$     10.240.240,99

28 - Encargos Especiais....................................... R$       9.554.592,83

99 - Reserva de Contingência................................ R$       1.196.301,53 

 

 

II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.............. R$ 26.100.000,00

 

Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA .................................................................................. R$   2.400.000,00

 

04 – Administração................................................. R$ 2.400.000,00

 

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI...................................................................................... R$ 25.000.000,00

 

09 – Previdência Social............................................ R$ 18.307.100,00

99 – Reserva de Contingência................................... R$   6.692.900,00 

 

Parágrafo único. As despesas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos próprios, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º O Orçamento de Investimento da Empresa Pública Municipal fica assim estabelecido:

 

I – Empresa de Processamento de Dados do Município de Cachoeiro de Itapemirim –
DATACI.................................................................................... R$      819.000,00

 

Art. 5º No curso do exercício de 2012, fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com as legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município, combinadas com a Lei Federal nº 4.320/64 e com a LC 101/2000 a:

     

I – Firmar convênios conforme o estabelecido no Artigo 31 e §§ 1° e 2°, da Lei nº 6.573, de 19 de dezembro de 2011;

 

II – Firmar contratos com a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim e Hospital Infantil “Francisco de Assis”, referente a recursos consignados no orçamento para o exercício corrente;

 

III – Firmar convênios com o Governo Federal, através de seus Ministérios e Órgãos vinculados;

 

IV - Firmar convênios com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Educação, da Saúde, de Desenvolvimento de Infra-estrutura e dos Transportes, da Cultura e Esportes, de Segurança Pública e da Justiça, objetivando a transferência de recursos para atender ao seguinte:

 

a) construção, ampliação ou reforma de escolas públicas para atender às necessidades das comunidades urbanas e rurais no que se refere às vagas/matrículas na educação infantil, no ensino fundamental e médio, que integram os sistemas públicos de ensino;

b) construção, ampliação ou reforma de quadras ou de outros equipamentos de desporto escolar, em unidades de ensino que integram as redes públicas de ensino no Município, tanto na área urbana quanto rural;

c) construção, ampliação ou reforma de unidades de saúde e, ainda, para aquisição de equipamentos, com vistas à melhoria na qualidade de atendimento à saúde da população, tanto na área urbana quanto rural;

d) parcerias na manutenção da rede hospitalar do Município integrada pelos Hospitais Evangélico, Infantil e Santa Casa de Misericórdia, evitando-se a redução nos serviços que são oferecidos à população e, consequentemente, minimizando as crises que prejudicam a qualidade dos atendimentos prestados pelas instituições em epígrafes;

e) construção de novas estradas, recuperação e manutenção das rodovias estaduais que atendem ao Município de Cachoeiro de Itapemirim e a circunvizinhança nas suas necessidades básicas de escoamento da produção e, ainda, das estradas que atendem aos Distritos da Zona Urbana, inclusive as rurais;

f) implantação de projetos culturais e desportivos que tenham como meta o atendimento à criança, ao adolescente e à juventude, visando um trabalho de integração comunitária e de redução dos índices de infrações praticadas com menores, numa ação conjunta com as Secretarias Municipais de Arte e Cultura, Educação e Desenvolvimento Social e, ainda, no apoio aos programas de tombamento e recuperação do patrimônio histórico da cidade;

g) manutenção e melhoria dos serviços de recuperação de menores infratores, com vistas à sua profissionalização e reintegração à sociedade;

 

V – Firmar convênios com outros organismos do Governo do Estado do Espírito Santo, não especificados no inciso anterior, e com entes públicos da Federação, que resultem em benefícios para a coletividade e na melhoria da qualidade de vida do cidadão;

 

VI - Firmar convênios de parcerias com a Caixa Econômica Federal, empresários e beneficiários, para construção de casas populares no Município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

VII – Firmar convênio com a Telemar Norte Leste S/A, objetivando parceria para implantação e/ou ampliação da rede de telefonia no Município de Cachoeiro de Itapemirim, para atender carências nos diversos bairros da sede e nos distritos;

 

VIII - Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação conforme artigo 13 da Lei nº 6.573, de 19 de dezembro de 2011;

 

IX – Firmar contratos com Fundações vinculadas às Universidades Públicas nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93.

 

Art. 6º Ficam delegados poderes ao Secretário Municipal da Fazenda para responder pelas atribuições constantes dos incisos XIX e XXII, do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo do disposto na Lei Municipal nº 4.282, de 25 de março de 1997.

 

Art. 7º O Poder Executivo promoverá, através da Secretaria Municipal da Fazenda, o repasse de recursos a Câmara Municipal, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 58/2009.

 

Art. 8º A geração de despesas de caráter continuado terá que ser formalizada em processo e justificada pelo Secretário ordenador das respectivas despesas.

 

Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá através da Secretaria Municipal da Fazenda, normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, nas quais fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares conforme estabelecido no Artigo 34 da Lei nº 6.573, de 19 de dezembro de 2011.

 

Art. 11 A presente Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 LEI Nº 6.590/2011 - ORÇAMENTO ANUAL PARA 2012

 

ANEXO I - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
PARA O EXERCÍCIO

 

 

 

 

 

 

 

 


 


LEI Nº 6.590/2011 - ORÇAMENTO ANUAL PARA 2012

 

ANEXO II – DEMONSTRATIVO DE ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO
DA RENÚNCIA DE RECEITA

 


 


LEI Nº 6.590/2011 - ORÇAMENTO ANUAL PARA 2012

Anexo III - Demonstrativo da Previsão de Convênios E OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR FONTE DE RECURSOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


LEI Nº 6.590/2011 - ORÇAMENTO ANUAL PARA 2012

ANEXO IV DEMONSTRATIVO DE ALTERAÇÕES NO PPA 2010 A 2013

LEI MUNICIPAL 6.324, DE 2009, ART. 3º, § 1º

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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 LEI Nº 6.590/2011 - ORÇAMENTO ANUAL PARA 2012

ANEXO IV DEMONSTRATIVO DE ALTERAÇÕES NO PPA 2010 A 2013

LEI MUNICIPAL 6.324, DE 2009, ART. 3º, § 1º

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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 LEI Nº 6.590/2011 - ORÇAMENTO ANUAL PARA 2012

ANEXO IV DEMONSTRATIVO DE ALTERAÇÕES NO PPA 2010 A 2013

LEI MUNICIPAL 6.324, DE 2009, ART. 3º, § 1º