LEI Nº 6.595, DE 04 DE JANEIRO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR PROGRAMA AO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2010 A 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o quadriênio 2010 a 2013, aprovado pela Lei Municipal 6.324, de 29 de dezembro de 2009, o programa e ações constantes dos anexos desta Lei e que se referem ao Programa Integrado de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social de Cachoeiro de Itapemirim - PRODUSCI.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 04 de janeiro de 2012.

 

BRAZ BARROS DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.