LEI
Nº 6.595, DE 04 DE JANEIRO DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A INCLUIR PROGRAMA AO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual do
Município de Cachoeiro de Itapemirim para o quadriênio
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 04 de
janeiro de 2012.
BRAZ BARROS DA SILVA
Prefeito Municipal
em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.