LEI Nº 6.600, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 5.445, DE 02 DE JULHO DE 2003.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei Nº 5.445, de 02 de julho de 2003, que regulamentou a Organização do Município em Bairros, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

(...)

 

ABELARDO FERREIRA MACHADO

 

(...)

 

JARDIM ITAPEMIRIM

 

(...)

 

VIAS LOCAIS

 

Ruas:

Wolmar Buzato: Lei Nº 2.703/87

 

(...)

 

RUA ALZIRA MARIA ALCÂNTARA PINHEIRO – Lei Nº 5080/2000

Inicia-se na Rua Benedicto Abreu e termina na Rua Waldir Sebastião Carreiro (Projetada L).

 

 (...)

 

WALDIR FURTADO DE AMORIM

 

 (...)

 

VIAS COLETORAS

 

Ruas:

Avenida Raul Nassar: Lei Nº 2.025/79

Yunes Depes: Lei N° 2.164/80

Alcebíades José Sobreira: Lei Nº 2.194/81

Hostílio Borges: Lei Nº 2.288/82

Avenida Aristóteles Menicucci: Lei Nº 2.148/80

Decorcino Paterno Vargas: Lei Nº 2.359/83

 

RUA WILSON DALFIOR SANTIAGO – O BAURU: Lei Nº 4.842/1999

Inicia-se na Rua Alcebíades José Sobreira, passa pela Avenida Aristóteles Menicucci e termina sem saída.    

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 10 de fevereiro de 2012.

 

JÚLIO CÉSAR FERRARE CECOTTI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.