LEI Nº 6.600, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012
ALTERA
O ANEXO I DA LEI Nº 5.445, DE 02 DE JULHO DE 2003.
O Presidente da Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara PROMULGA
a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da
Lei Nº 5.445, de 02 de julho de 2003, que regulamentou a Organização do
Município em Bairros, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
(...)
ABELARDO FERREIRA MACHADO
(...)
JARDIM ITAPEMIRIM
(...)
VIAS LOCAIS
Ruas:
Wolmar Buzato: Lei Nº 2.703/87
(...)
RUA ALZIRA MARIA ALCÂNTARA
PINHEIRO – Lei Nº 5080/2000
Inicia-se na
Rua Benedicto Abreu e termina na Rua Waldir Sebastião
Carreiro (Projetada L).
(...)
WALDIR FURTADO DE AMORIM
(...)
VIAS COLETORAS
Ruas:
Avenida Raul
Nassar: Lei Nº 2.025/79
Yunes Depes: Lei N° 2.164/80
Alcebíades José
Sobreira: Lei Nº 2.194/81
Hostílio Borges: Lei Nº 2.288/82
Avenida
Aristóteles Menicucci: Lei Nº 2.148/80
Decorcino Paterno Vargas: Lei Nº 2.359/83
RUA WILSON DALFIOR SANTIAGO – O
BAURU: Lei Nº 4.842/1999
Inicia-se na
Rua Alcebíades José Sobreira, passa pela Avenida Aristóteles Menicucci e termina sem saída.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 10 de fevereiro de 2012.
JÚLIO CÉSAR FERRARE CECOTTI
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.