LEI Nº 6.605,
DE 02 DE MARÇO DE 2012
ALTERA A REDAÇÃO
DOS ARTIGOS 2° E 3° DA LEI Nº 6.333, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
“Art. 2º Farão jus ao
recebimento do tíquete-feira os servidores efetivos e empregados públicos
municipais, que estejam em atividade e que percebam, em valores brutos,
remuneração de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) a R$ 1.000,00 (hum
mil reais), mensalmente.”
(...)
“Art. 3º O valor
do tíquete-feira será de R$ 10,00 (dez reais) por semana e sua concessão levará
em conta os dias efetivamente trabalhados, aplicada a proporcionalidade no que
couber.”
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial, a Lei nº 6475, de 24 de
março de 2011.
Cachoeiro
de Itapemirim, 02 de março de 2012.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.