LEI Nº 6.605, DE 02 DE MARÇO DE 2012

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2° E 3° DA LEI Nº 6.333, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2° da Lei n° 6.333, de 29 de dezembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º Farão jus ao recebimento do tíquete-feira os servidores efetivos e empregados públicos municipais, que estejam em atividade e que percebam, em valores brutos, remuneração de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) a R$ 1.000,00 (hum mil reais), mensalmente.”

 

(...)

 

Art. 2º O artigo 3° da Lei n° 6.333, de 29 de dezembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º O valor do tíquete-feira será de R$ 10,00 (dez reais) por semana e sua concessão levará em conta os dias efetivamente trabalhados, aplicada a proporcionalidade no que couber.”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 6475, de 24 de março de 2011.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de março de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.