LEI N° 6.606, DE 02 DE MARÇO DE 2012

 

ALTERA A TABELA DE ZI (ANEXO XI – VIII), VINCULADO AO ARTIGO 217, DA LEI N° 5.890, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° A tabela VIII do anexo XI da Lei n° 5890/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“TABELA ZI - 01 (ANEXO XI – VIII)

 

USOS PERMITIDOS (VER ANEXO XIV)

ÍNDICES

PARCELAMENTO

Todas as Vias

C.A.

T.O. (máximo)

T.P

Gabarito

Afastamentos Mínimos

Testada Mínima

Área Mínima

Frente

Lateral

Fundos

I1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I3

2,7

68%

21%

04 pav.

Ver anexo X

3,00m

3,00m

20,00m

1.000,00m²

I4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

1. Fica permitido o uso de comércio e serviços (CS1 a CS5) nas referidas vias, respeitando o Anexo XV - Rede viária e o Anexo XVIII - Zoneamento e Hierarquização de vias;

2. Vaga de garagem, vide Anexo XII;

3. Verificar se na área a construir existe área de risco e patrimônio histórico;

4. Os projetos de parcelamentos industriais novos deverão definir as áreas destinadas as implantações de comércio e serviços.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de março de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.