LEI N° 6.606, DE 02 DE MARÇO DE 2012
ALTERA A TABELA DE ZI (ANEXO
XI – VIII), VINCULADO AO ARTIGO 217, DA LEI
N° 5.890, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°
A tabela VIII do anexo
XI da Lei n° 5890/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“TABELA ZI - 01 (ANEXO XI – VIII)
USOS PERMITIDOS (VER ANEXO XIV) |
ÍNDICES |
PARCELAMENTO |
||||||||
Todas as Vias |
C.A. |
T.O. (máximo) |
T.P |
Gabarito |
Afastamentos Mínimos |
Testada Mínima |
Área Mínima |
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Frente |
Lateral |
Fundos |
||||||||
I1 |
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I2 |
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I3 |
2,7 |
68% |
21% |
04 pav. |
Ver anexo X |
3,00m |
3,00m |
20,00m |
1.000,00m² |
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I4 |
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I5 |
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OBSERVAÇÕES:
1. Fica permitido o uso de
comércio e serviços (CS1 a CS5) nas referidas vias, respeitando o Anexo XV - Rede
viária e o Anexo XVIII - Zoneamento e Hierarquização de vias;
2. Vaga de garagem, vide Anexo XII;
3. Verificar se na área a construir existe área de risco e
patrimônio histórico;
4. Os projetos de parcelamentos industriais
novos deverão definir as áreas destinadas as implantações de comércio e
serviços.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 02 de março de
2012.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.