LEI N° 6.607, DE 02 DE MARÇO DE 2012

 

CRIA O ANEXO II, REFERENTE ZEIS 1 E 2, VINCULADO AO ARTIGO 7º, DA LEI Nº 6164/2008, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008. 

   

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Para as ZEIS 1 e 2, a tabela do anexo II da Lei n° 6164/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

TABELA DE USOS PARA ZEIS 1 e 2 (Anexo II da Lei nº 6164/2008)

Urbanização específica conforme Art. 284 do PDM.

Usos Permitidos (1)

C.A. (máx.)

T.O. (%máx.)

T.P(%.mín.)

Gabarito (máx.)

Afastamentos Mínimos (m) (3)

Todas as vias

Frente

Lateral

Fundos

R1

1,3

64,5

10

2

1,5

1,5

1,5

R2

1,3

64,5

10

2

1,5

1,5

1,5

R4

-

-

-

-

-

-

-

R5

-

-

-

-

-

-

-

R6

-

-

-

-

-

-

-

CS1 (2)

1,3

64,5

10

2

1,5

1,5

1,5

R3 (Multifamiliar)

2,7

64,5

10

4

1,5

1,5

1,5

(Uso Comercial classificado

1,3

64,5

10

2

1,5

1,5

 

1,5

em CS2 e I1 somente

nas vias

Coletoras e Principais) (2)

 

OBSERVAÇÕES:

(1) Ver Art. 178 a 180 do PDM

(2) Ver Anexo XIV do PDM

(3) Ver art.116 e 244 do PDM (afastamento dos córregos)

(4) Verificar se na área a construir existe situação de risco Anexo VII do PDM.

OUTROS ÍNDICES EDILÍCIOS ***

Medidas mínimas dos compartimentos da unidade Habitacional

 

UNIFAMILIAR

MULTIFAMILIAR

QUARTO

7,70m2

7,70m²

SALA

8,00m²

9,00m²

BANHEIRO

2,00m²

2,40m²

COZINHA/ÁREA SERVIÇO

4,50m²

5,20m²

ALT. PÉ DIREITO

2,50m²

2,60m²

Tipo de Cobertura

à critério

à critério

 

Vaga de garagem                     01 unidade                   para uso residencial

Vaga de garagem                     Conforme PDM              para uso comercial

 

***Demais índices, conforme legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                     

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de março de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.