LEI Nº 6626, DE 23
DE MARÇO DE 2012
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DO VALOR DA UNIDADE PADRÃO DE
VENCIMENTOS – UPV’s, DE QUE TRATA O ART. 14 DA LEI MUNICIPAL N° 6.095, DE 07 DE
ABRIL DE 2008, E APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei,
Art. 1° A Unidade
Padrão de Vencimentos – UPV’s de que trata o Artigo 14 da Lei Municipal n°
6.095, de 07/04/2008, fica corrigida no percentual de 5,70 % (cinco vírgula setenta
por cento) com base no
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido no período de abril/2011 a março/2012, e mais um ganho real de 3,00
% (três por cento), totalizando um reajuste de 8,70 % (oito virgula
setenta por cento), passando a vigorar no valor de R$ 8,05 (oito reais e cinco
centavos), a partir do mês de abril de 2012.
Art. 2° O
reajuste de que trata o artigo 1° desta Lei será aplicado sobre o cálculo do
vencimento dos servidores e empregados públicos do Quadro de Cargos de Gestão
Pública Municipal e do Quadro
do Magistério Público Municipal,
servindo de definição dos novos valores constantes das tabelas dos Anexos III e
IV da Lei n° 6.095/08.
Art. 3° Fica garantido o pagamento do
valor do vencimento mínimo estabelecido na Lei Federal n° 11.738, de 16 de
julho de 2008, sempre que, na conversão da tabela constante do anexo IV da Lei
n° 6.095/08, resultar valor inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério.
Art. 4º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações previstas no Orçamento Programa do
Município.
Art. 5° Revogam-se as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 23 de março de 2012.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.