LEI Nº
6.629, DE 23 DE MARÇO DE 2012
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI Nº 5860, DE 09 DE AGOSTO DE 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do
Artigo 1º da Lei nº 5860, de 09 de agosto de 2006, que instituiu o
Benefício Vale-Transporte, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o benefício vale-transporte, concedido
pelo Poder Executivo Municipal, de natureza jurídica indenizatória, destinado
ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal,
intermunicipal ou interestadual por todos os servidores, independente do
vínculo empregatício, em atividade na Administração Direta do Poder Executivo
Municipal, bem como nas suas Autarquias e Fundações, nos deslocamentos de suas
residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuadas aquelas
efetuadas com transporte seletivo ou especiais.
(...) ”
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial, a Lei n° 6489, de 27 de abril de 2011.
Cachoeiro de
Itapemirim, 23 de março de 2012.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.