LEI Nº 6.643, DE 11 DE JUNHO DE 2012.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI N° 5.445, DE 02 DE JULHO DE 2003, QUE REGULAMENTA A ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO EM BAIRROS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei,

 

Art. 1º Altera a redação do Anexo I da Lei n° 5.445, de 02 de julho de 2003, que regulamenta a Organização do Município em Bairros, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

ANEXO I

[...]

 

BAIRRO FÉ E RAÇA

 

[...]

 

VIAS COLETORAS

 

Rua Pedro Vieira:

 

Seu lado direito pertence a este bairro desde a Rua Das Araras até seu encontro com a Rua Raimundo Andrade, a partir deste ponto, ambos os lados pertencem a este bairro até a Rua Das Andorinhas, a partir deste ponto até a Rua Gil Moreira somente seu lado esquerdo pertence a este bairro.

 

[...]

 

VIAS LOCAIS

 

Rua das Garças:

 

Inicia-se na Rua dos Bem-Te-Vis e termina no entroncamento da Rua dos Pardais com a Rua das Saíras.

 

[...]

 

 

VIAS LOCAIS

 

Rua Iran Boechat:

 

Inicia-se no entroncamento da Rua das Garças com a Rua dos Bem-Te-Vis e termina no entroncamento das Ruas Adinalda Inácia Dias com a Rua Josino Augusto de Brito.

 

[...]

 

BAIRRO RUBEM BRAGA

 

[...]

 

VIAS COLETORAS:

 

Rua Pedro Vieira:

 

Ambos os lados pertencem a este Bairro desde seu início no entroncamento da Rua Ilda Borges com a Rua Edson Carone até seu encontro com a Rua das Araras, a parir desse ponto somente seu lado esquerdo pertence a este Bairro até a Rua Raimundo Andrade.

 

[...]

 

BAIRRO BOM PASTOR

 

[...]

 

VIAS COLETORAS

 

Rua Pedro Vieira:

 

Pertencem a este Bairro, a partir da Rua das Andorinhas, até a Rua Gil Moreira, a partir deste ponto, ambos os lados pertencem a este Bairro até a Rua Walace de Castro Barbosa.

 

[...]

 

BAIRRO VILLAGE DA LUZ

 

[...]

 

VIAS COLETORAS

 

Rua Pedro Vieira:

 

Seu lado esquerdo pertence a este Bairro a partir da Rua Walace de Castro Barbosa até seu término na Avenida Manoel Silva Motta.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de junho de 2012.

 

 CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.