LEI Nº
6.643, DE 11 DE JUNHO DE 2012.
ALTERA A REDAÇÃO
DO ANEXO I DA LEI N° 5.445, DE 02 DE JULHO DE 2003, QUE REGULAMENTA A
ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO EM BAIRROS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei,
ANEXO I
[...]
BAIRRO
FÉ E RAÇA
[...]
VIAS
COLETORAS
Seu lado
direito pertence a este bairro desde a Rua Das Araras até seu encontro com a
Rua Raimundo Andrade, a partir deste ponto, ambos os lados pertencem a este
bairro até a Rua Das Andorinhas, a partir deste ponto até a Rua Gil Moreira
somente seu lado esquerdo pertence a este bairro.
[...]
VIAS
LOCAIS
Inicia-se na Rua dos Bem-Te-Vis e
termina no entroncamento da Rua dos Pardais com a Rua das Saíras.
[...]
VIAS
LOCAIS
Inicia-se no entroncamento da Rua das
Garças com a Rua dos Bem-Te-Vis e termina no entroncamento das Ruas Adinalda
Inácia Dias com a Rua Josino Augusto de Brito.
[...]
BAIRRO
RUBEM BRAGA
[...]
VIAS
COLETORAS:
Ambos os
lados pertencem a este Bairro desde seu início no entroncamento da Rua Ilda
Borges com a Rua Edson Carone até seu encontro com a Rua das Araras, a parir
desse ponto somente seu lado esquerdo pertence a este Bairro até a Rua Raimundo
Andrade.
[...]
BAIRRO BOM PASTOR
[...]
VIAS COLETORAS
Pertencem a
este Bairro, a partir da Rua das Andorinhas, até a Rua Gil Moreira, a partir
deste ponto, ambos os lados pertencem a este Bairro até a Rua Walace de Castro
Barbosa.
[...]
BAIRRO VILLAGE DA LUZ
[...]
VIAS COLETORAS
Seu lado
esquerdo pertence a este Bairro a partir da Rua Walace de Castro Barbosa até
seu término na Avenida Manoel Silva Motta.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 11 de junho de 2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.