LEI Nº 6.648, DE 14 DE JUNHO DE 2012.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 34 DA LEI Nº 6573, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 34 da Lei nº 6.573, de 19 de dezembro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:

 

“(...)

 

Art. 34 A abertura de Créditos Suplementares no exercício financeiro de 2012 será de até 75% (setenta e cinco por cento).

 

(...)”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de junho de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.