LEI Nº 6.648,
DE 14 DE JUNHO DE 2012.
ALTERA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 34 DA LEI Nº 6573, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
(...)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
14 de junho de 2012.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.