LEI Nº 6.650, DE 14 DE JUNHO DE 2012.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÃO EM PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2010 A 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o quadriênio 2010 a 2013, aprovado pela Lei Municipal n° 6.324, de 29 de dezembro de 2009, segundo o disposto em seu art. 3º, § 1º, a ação 0031 - Implantação do Projovem Urbano no Programa 0005-Educação Inclusiva, conforme anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de junho de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.