LEI
Nº 6.650, DE 14 DE JUNHO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A INCLUIR AÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual do
Município de Cachoeiro de Itapemirim para o quadriênio
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 14 de junho
de 2012.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.