LEI Nº 6.656, DE 14 DE JUNHO DE 2012.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE “PROJETO NOSSA CRIANÇA”, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Entidade “Projeto Nossa Criança”, para transferência de recursos financeiros a título de subvenção social, conforme quadro abaixo:

 

VALOR TOTAL ATÉ

R$ 88.612,70

RUBRICAS

Subvenção Social: R$ 87.814,70

Auxilio: R$ 798,00

FONTE

25

PROJETO/ATIVIDADE

08.243.0039.2.265 – Promoção da Cidadania da Criança, Adolescente e Jovem

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe esta Lei são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, exercício 2012, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de junho de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.