LEI
Nº 6.673, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI Nº 4009, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994, ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(...)
(...)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 23 de agosto de 2012.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.