LEI Nº 6.673, DE 23 DE AGOSTO DE 2012

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4009, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994, ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 105 da Lei nº 4009, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

(...)

 

Art. 105 Após 02 (dois) anos consecutivos de exercício, o servidor efetivo poderá obter licença sem vencimento para tratar de interesses particulares, até o máximo de 04 (quatro) anos.”

 

(...)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de agosto de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.