LEI Nº 6.674, DE 23 DE AGOSTO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA Nº 6.236, DE 25 DE JUNHO DE 2009, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS – PRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 6.236, de 05 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Poderão ser regularizadas as obras incluídas no Programa de Regularização de Obras – PRO, desde que tenham sido iniciadas até o dia anterior a data de publicação da Lei nº 5.890, de 31 de outubro de 2006, que trata do Plano Diretor Municipal - PDM.”

 

 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de agosto de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.