LEI
Nº 6.674, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 6.236, de 05 de junho de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
Poderão ser regularizadas as obras incluídas no Programa de Regularização de
Obras – PRO, desde que tenham sido iniciadas até o dia anterior a data de
publicação da Lei nº 5.890, de 31 de outubro de 2006, que trata do Plano
Diretor Municipal - PDM.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 23 de agosto de 2012.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.