LEI Nº 6.677, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012

 

DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada EMEB “MARIA DAS GRAÇAS FELIPPE”, a Escola Municipal de Educação Básica situada na Localidade de São Joaquim, neste Município.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de setembro de 2012.

 

BRAZ BARROS DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.