LEI
Nº 6.677, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012
DENOMINA
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo,
APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
Lei:
Art.
1º
Fica denominada EMEB “MARIA DAS GRAÇAS FELIPPE”, a Escola Municipal
de Educação Básica situada na Localidade de São Joaquim, neste Município.
Art.
2°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 06 de setembro de 2012.
BRAZ
BARROS DA SILVA
Prefeito
Municipal em Exercício
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.