LEI
Nº 6.688, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
PARA O EXERCÍCIO DE
A CÂMARA
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio dos Secretários Municipais para vigorar a
partir de 1º de janeiro de 2013 é fixado em R$ 6.192,00 (seis mil e cento e
noventa e dois reais), observados os termos do inciso V, do artigo 29, da
Constituição Federal.
Art. 1º O subsídio dos Secretários Municipais para vigorar a partir de 1º de
janeiro de 2013 é fixado em R$ 7.264,03 (sete mil, duzentos e sessenta e quatro
reais e três centavos), observados os termos do inciso V, do artigo 29, da
Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 6.716/2012)
Art. 2º
Os valores dos subsídios dos Secretários Municipais serão revistos anualmente
por ocasião da revisão anual de que trata o art. 37, X, da Constituição
Federal, aplicando-se os mesmos índices de reajuste dos servidores municipais.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 25 de setembro de 2012.
BRAZ
BARROS DA SILVA
Prefeito
Municipal em Exercício
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.