LEI Nº 6.688, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

 

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2013 A 2016.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio dos Secretários Municipais para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013 é fixado em R$ 6.192,00 (seis mil e cento e noventa e dois reais), observados os termos do inciso V, do artigo 29, da Constituição Federal.

 

Art. 1º O subsídio dos Secretários Municipais para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013 é fixado em R$ 7.264,03 (sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e três centavos), observados os termos do inciso V, do artigo 29, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 6.716/2012)

 

Art. 2º Os valores dos subsídios dos Secretários Municipais serão revistos anualmente por ocasião da revisão anual de que trata o art. 37, X, da Constituição Federal, aplicando-se os mesmos índices de reajuste dos servidores municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de setembro de 2012.

 

BRAZ BARROS DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.