LEI Nº 6692, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 5.445 DE 2003, QUE REGULAMENTA A ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO EM BAIRROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a redação do Anexo I da Lei 5445 de 2003, que regulamenta a organização do município em bairros, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

 

[…]

 

VIA LOCAL

 

ESCADARIA NELSON CAMPOS:

Seu lado direito pertence a este bairro desde o seu início na Rua Justo Bicalho, até o seu término na Rua Irene Lima Menegazzi.

 

[…]

 

BAIRRO ABELARDO FERREIRA MACHADO

 

[…]

 

VIA LOCAL

 

ESCADARIA NELSON CAMPOS:

Seu lado esquerdo pertence a este Bairro desde o seu início na Rua Justo Bicalho, até o seu término na Rua Irene Lima Menegazzi.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de outubro de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.