LEI Nº 6692, DE 24
DE OUTUBRO DE 2012
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 5.445 DE 2003, QUE
REGULAMENTA A ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do Anexo I da Lei 5445 de
2003, que regulamenta a organização do município em bairros, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
I
BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
[…]
VIA LOCAL
ESCADARIA NELSON CAMPOS:
Seu lado direito pertence a este bairro desde o seu início na Rua Justo
Bicalho, até o seu término na Rua Irene Lima Menegazzi.
[…]
BAIRRO ABELARDO FERREIRA MACHADO
[…]
VIA LOCAL
ESCADARIA NELSON CAMPOS:
Seu lado esquerdo pertence a este Bairro desde o seu início na Rua Justo
Bicalho, até o seu término na Rua Irene Lima Menegazzi.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 24 de outubro de 2012.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.