LEI Nº 6.699, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012

 

INSTITUI A LICC – LEI DE INCENTIVO À CULTURA CACHOEIRENSE.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A contratação de shows e eventos de cunho nacional contemplará, também, artista ou artistas de Cachoeiro de Itapemirim, para se apresentarem no mesmo local e evento.

 

§ 1° A contratação dos artistas locais atenderá ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade com os de cunho nacional, devendo existir, sempre, rotatividade entre os artistas cachoeirenses contratados.

 

§ 2° Na medida do possível, os artistas contratados participarão de eventos da mesma natureza dos eventos de cunho nacional.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de novembro de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim