LEI N° 6712, DE 21
DE DEZEMBRO DE 2012
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 13 DA LEI 4962, DE 23 DE MARÇO DE 2000, QUE INSTITUIU O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 13 da Lei 4962, de 23 de março de 2000, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino no Município de Cachoeiro de Itapemirim, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
“Parágrafo único - Os órgãos municipais de educação compreendem:
a) Secretaria Municipal de Educação;
b) os conselhos municipais vinculados à Secretaria Municipal de Educação;
c) o Centro de Referência, Pesquisa e Capacitação do Professor de Educação Básica “Dr. Dirceu Cardoso” - CECAPEB;
d) o Polo Municipal de Apoio
Presencial da Universidade Aberta do Brasil
– UAB de Cachoeiro de Itapemirim;
e) os núcleos ou consórcios, instituídos para viabilizar a implementação de ações previstas em programas de repasses de recursos financeiros para as unidades escolares;
f) demais organismos instituídos por lei que expressamente mencionem sua vinculação ao Sistema Municipal de Ensino.”
Art. 2º Os órgãos municipais de educação referidos no
parágrafo único do artigo 13 da Lei 4962/2000, no que couber, poderão
constituir conselho administrativo instituído sob forma de sociedade civil, sem
fins lucrativos, com funcionamento previsto em estatuto próprio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de dezembro de 2012.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.