LEI N° 6715, DE 27
DE DEZEMBRO DE 2012
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Cachoeiro de
Itapemirim para o exercício financeiro
de 2013, estima a RECEITA e fixa a DESPESA referente aos poderes do Município,
seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta em R$
303.395.000,00 (trezentos e três milhões e trezentos e noventa e cinco mil
reais), discriminadas nos anexos integrantes desta Lei e das Entidades da
Administração Indireta em R$ 31.619.500,00 (trinta e um milhões, seiscentos e
dezenove mil e quinhentos reais), totalizando a importância de R$ 335.014.500,00
(trezentos e trinta e cinco milhões, quatorze mil e quinhentos reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de
tributos, rendas, outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação vigente, com os seguintes desdobramentos:
I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 303.395.000,00
1 – Receitas Correntes R$ 289.771.616,46
11- Receita Tributária R$ 47.214.243,74
12- Receita de Contribuições R$ 5.780.400,00
13- Receita Patrimonial R$ 3.527.063.66
16- Receita de Serviços R$ 2.094.459,80
17- Transferências Correntes R$ 218.725.989,93
19- Outras Receitas Correntes R$ 12.429.459,33
2 – Receitas de Capital R$ 13.623.383,54
21 - Operações de Crédito R$ 4.260.000,00
22 - Alienação de Bens R$ 300.000,00
24 - Transferências de Capital R$ 9.042.783,54
25 - Outras Receitas de Capital R$ 20.600,00
II – RECEITAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA R$ 31.619.500,00
Agência Municipal
de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro
de
Itapemirim – AGERSA R$ 2.400.000,00
1 – Receitas Correntes R$ 2.390.000,00
2 – Receitas de Capital R$ 10.000,00
Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim –
IPACI R$ 29.219.500,00
1 – Receitas Correntes R$ 17.507.000,00
2 – Receitas de Capital R$ 2.500,00
7 – Receitas de Operações Intra-Orçamentárias
Correntes R$ 11.710.000,00
Parágrafo
único – As receitas das Entidades
da Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos próprios,
obedecendo à legislação em vigor.
Art. 3º A Despesa será realizada segundo discriminação dos
quadros “Natureza da Despesa” e “Programa de Trabalho”, com o seguinte
desdobramento sintético por função de governo:
I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 303.395.000,00
01 – Legislativa R$ 9.919.287,78
04 - Administração R$ 57.056.333,12
06 - Segurança Pública R$ 924.000,00
08 - Assistência Social R$ 8.162.628,06
10 - Saúde R$ 49.966.115,16
11 - Trabalho R$ 843.822,61
12 - Educação R$ 98.939.332,32
13 - Cultura R$ 3.657.450,25
14 - Direitos da Cidadania R$ 104.600,00
15 - Urbanismo R$ 37.047.557,47
16 - Habitação R$ 1.676.900,00
18 - Gestão Ambiental R$ 1.333.246,44
19 - Ciência e Tecnologia R$ 132.753,33
20 - Agricultura R$ 3.155.551,50
22 – Indústria R$ 200,00
23 - Comércio e Serviços R$ 232.481,00
26 - Transporte R$ 7.397.553,59
27 - Desporto e Lazer R$ 6.331.798,78
28 - Encargos Especiais R$ 15.210.526,90
99 - Reserva de Contingência R$ 1.302.861,69
II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 31.619.500,00
Agência Municipal
de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro
de Itapemirim – AGERSA R$ 2.400.000,00
04 – Administração R$ 2.400.000,00
Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI R$ 29.219.500,00
09 – Previdência Social R$ 21.866.100,00
99 – Reserva de Contingência R$ 7.353.400,00
Parágrafo
único – As despesas das Entidades
da Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos próprios, nos
termos da legislação vigente.
Art. 4º O Orçamento de Investimento da Empresa Pública
Municipal fica assim estabelecido:
I – Empresa de Processamento de Dados do Município
de Cachoeiro de Itapemirim –
DATACI R$ 1.045.500,00
Art. 5º - No curso do exercício de 2013, fica o
Poder Executivo autorizado, de acordo com as legislações pertinentes, em
especial as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município,
combinadas com a Lei Federal nº 4.320/64 e com a LC 101/2000 a:
I – Firmar convênios conforme o estabelecido no
Artigo 31 e §§ 1° e 2°, da Lei nº 6707, de 17 de dezembro de 2012;
II - Contribuir para o custeio de despesas de
competência de outros entes da Federação conforme artigo 13 da Lei nº 6707, de 17
de dezembro de 2012;
III – Firmar contratos com Fundações vinculadas às
Universidades Públicas nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93.
Art. 6º Ficam delegados poderes ao Secretário Municipal da
Fazenda para responder pelas atribuições constantes dos incisos XIX e XXII, do
artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo do disposto na Lei Municipal
nº 4.282, de 25 de março de 1997.
Art. 7º O Poder Executivo promoverá, através da Secretaria
Municipal da Fazenda, o repasse de recursos a Câmara Municipal, de acordo com
os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 58/2009.
Art. 8º A geração de despesas de caráter continuado terá
que ser formalizada em processo e justificada pelo Secretário ordenador das
respectivas despesas.
Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá através da
Secretaria Municipal da Fazenda, normas para a realização das despesas,
inclusive a programação financeira, nas quais fixará as medidas necessárias
para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de
obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a
abertura de créditos adicionais suplementares conforme estabelecido no Artigo
34 da Lei nº 6707, de 17 de dezembro de 2012.
Art.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de dezembro de 2012.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.