LEI N° 6715, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim  para o exercício financeiro de 2013, estima a RECEITA e fixa a DESPESA referente aos poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta em R$ 303.395.000,00 (trezentos e três milhões e trezentos e noventa e cinco mil reais), discriminadas nos anexos integrantes desta Lei e das Entidades da Administração Indireta em R$ 31.619.500,00 (trinta e um milhões, seiscentos e dezenove mil e quinhentos reais), totalizando a importância de R$ 335.014.500,00 (trezentos e trinta e cinco milhões, quatorze mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, com os seguintes desdobramentos:

 

I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$  303.395.000,00      

 

1 – Receitas Correntes       R$ 289.771.616,46

 

11- Receita Tributária                   R$ 47.214.243,74

12- Receita de Contribuições         R$ 5.780.400,00

13- Receita Patrimonial                 R$ 3.527.063.66

16- Receita de Serviços                R$ 2.094.459,80

17- Transferências Correntes        R$ 218.725.989,93

19- Outras Receitas Correntes       R$ 12.429.459,33 

          

2 – Receitas de Capital                 R$ 13.623.383,54

 

21 - Operações de Crédito           R$ 4.260.000,00

22 - Alienação de Bens                R$ 300.000,00

24 - Transferências de Capital       R$ 9.042.783,54

25 - Outras Receitas de Capital      R$ 20.600,00

     

 

II – RECEITAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  R$ 31.619.500,00

 

Agência Municipal  de  Regulação  de Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de
Itapemirim – AGERSA         R$        2.400.000,00

 

1 – Receitas Correntes       R$         2.390.000,00

2 – Receitas de Capital       R$              10.000,00 

 

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim –

IPACI R$        29.219.500,00

 

1 – Receitas Correntes       R$        17.507.000,00 

2 – Receitas de Capital       R$                2.500,00

7 – Receitas de Operações Intra-Orçamentárias Correntes       R$        11.710.000,00

 

Parágrafo único – As receitas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos próprios, obedecendo à legislação em vigor.

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo discriminação dos quadros “Natureza da Despesa” e “Programa de Trabalho”, com o seguinte desdobramento sintético por função de governo:

 

I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA        R$ 303.395.000,00

 

01 – Legislativa        R$    9.919.287,78

04 - Administração   R$  57.056.333,12

06 - Segurança Pública       R$       924.000,00

08 - Assistência Social        R$    8.162.628,06

10 - Saúde    R$  49.966.115,16

11 - Trabalho R$       843.822,61

12 - Educação         R$   98.939.332,32

13 - Cultura   R$     3.657.450,25

14 - Direitos da Cidadania   R$        104.600,00

15 - Urbanismo        R$   37.047.557,47

16 - Habitação         R$     1.676.900,00

18 - Gestão Ambiental        R$     1.333.246,44

19 - Ciência e Tecnologia    R$        132.753,33

20 - Agricultura       R$     3.155.551,50

22 – Indústria          R$              200,00

23 - Comércio e Serviços    R$        232.481,00

26 - Transporte       R$     7.397.553,59

27 - Desporto e Lazer        R$     6.331.798,78

28 - Encargos Especiais      R$   15.210.526,90

99 - Reserva de Contingência        R$     1.302.861,69

 

II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA    R$ 31.619.500,00

 

Agência Municipal  de  Regulação  de Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA        R$   2.400.000,00

 

04 – Administração   R$    2.400.000,00

 

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI  R$ 29.219.500,00

 

09 – Previdência Social       R$ 21.866.100,00

99 – Reserva de Contingência       R$   7.353.400,00 

 

Parágrafo único – As despesas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos próprios, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º O Orçamento de Investimento da Empresa Pública Municipal fica assim estabelecido:

 

I – Empresa de Processamento de Dados do Município de Cachoeiro de Itapemirim –
DATACI         R$      1.045.500,00

 

Art. 5º - No curso do exercício de 2013, fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com as legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município, combinadas com a Lei Federal nº 4.320/64 e com a LC 101/2000 a:

     

I – Firmar convênios conforme o estabelecido no Artigo 31 e §§ 1° e 2°, da Lei nº 6707, de 17 de dezembro de 2012;

 

II - Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação conforme artigo 13 da Lei nº 6707, de 17 de dezembro de 2012;

 

III – Firmar contratos com Fundações vinculadas às Universidades Públicas nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93.

 

Art. 6º Ficam delegados poderes ao Secretário Municipal da Fazenda para responder pelas atribuições constantes dos incisos XIX e XXII, do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo do disposto na Lei Municipal nº 4.282, de 25 de março de 1997.

 

Art. 7º O Poder Executivo promoverá, através da Secretaria Municipal da Fazenda, o repasse de recursos a Câmara Municipal, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 58/2009.

 

Art. 8º A geração de despesas de caráter continuado terá que ser formalizada em processo e justificada pelo Secretário ordenador das respectivas despesas.

 

Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá através da Secretaria Municipal da Fazenda, normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, nas quais fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares conforme estabelecido no Artigo 34 da Lei nº 6707, de 17 de dezembro de 2012.

 

Art. 11 A presente Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de dezembro de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.