LEI Nº 6716, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI N° 6688, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1° da Lei n° 6688, de 25 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ............... é fixado em R$ 7.264,03 (sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e três centavos) ...............”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de dezembro de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.