LEI
Nº 6716, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO
1° DA LEI N° 6688, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e
o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 1° da Lei n° 6688, de 25 de setembro de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1° ...............
é fixado em R$ 7.264,03 (sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e três
centavos) ...............”
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de dezembro de
2012.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.