LEI
Nº 6719, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO CONSTANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º A remuneração dos
cargos em Comissão constantes da Estrutura Administrativa da
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES, é a seguinte:
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
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(Tabela alterada pela Lei n° 7147/2015)
NOMENCLATURA |
REMUNERAÇÃO - R$ |
Assessor Técnico |
1.583,36 |
Assessor
Corregedoria |
1.583,36 |
Assessor
Ouvidoria |
1.583,36 |
Chefe de Gabinete |
3.151,88 |
Coordenador de apoio de Casa do
Cidadão |
1.731,80 |
Diretor Geral |
3.151,88 |
Gerente Financeiro |
1.583,36 |
Procurador Legislativo Geral |
3.151,88 |
Secretário da Presidência |
1.731,80 |
Secretário das Sessões |
1.187,52 |
Servente da Presidência |
865,90 |
Art. 2º O valor da URPV para os efeitos desta Lei é
de R$ 23,55 (vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01.01.2013,
revogadas disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim(ES), 28 de dezembro de 2012.
JÚLIO CÉSAR FERRARE
CECOTTI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim