LEI Nº 6719, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

   

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO CONSTANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º A remuneração dos cargos em Comissão constantes da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES, é a seguinte:

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Nomenclatura

Vencimentos (URPV´s)

Assessor Técnico

64,00

Assessor Corregedoria

64,00

Assessor Ouvidoria

64,00

Chefe de Gabinete

127,40

Coordenador de apoio de Casa do Cidadão

70,00

Diretor Geral

127,40

Gerente Financeiro

64,00

Gerente de Manutenção e Limpeza (Incluído pela Lei nº 7194/2015)

1.187,52 (Incluído pela Lei nº 7194/2015)

Procurador Legislativo Geral

127,40

Secretário da Presidência

70,00

Secretário das Sessões

48,00

Servente da Presidência

35,00

 

(Tabela alterada pela Lei n° 7147/2015)

NOMENCLATURA

REMUNERAÇÃO - R$

Assessor Técnico

1.583,36

Assessor Corregedoria

1.583,36

Assessor Ouvidoria

1.583,36

Chefe de Gabinete

3.151,88

Coordenador de apoio de Casa do Cidadão

1.731,80

Diretor Geral

3.151,88

Gerente Financeiro

1.583,36

Procurador Legislativo Geral

3.151,88

Secretário da Presidência

1.731,80

Secretário das Sessões

1.187,52

Servente da Presidência

   865,90

 

Art. 2º O valor da URPV para os efeitos desta Lei é de R$ 23,55 (vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros  a partir de 01.01.2013,  revogadas disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim(ES), 28 de dezembro de 2012.

 

JÚLIO CÉSAR FERRARE CECOTTI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim