LEI Nº 6734, DE 11 DE ABRIL DE 2013

 

MODIFICA A LEI Nº 6718 DE 28/12/2012, ARTIGO 19 E 26 E REVOGA ARTIGO 29 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 29 e seus parágrafos, da Lei nº 6718 de 28/12/2012.

 

Art. 2º O caput do artigo 19 da Lei nº 6718 de 28/12/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 19 A promoção horizontal dar-se-á em intervalos de 2 (dois) anos de serviço efetivo pelo servidor à Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, contados a partir da conclusão do estágio probatório e após avaliação de desempenho no cargo, classificados em padrões com a designação alfabética de A a R, sendo assim definidos:...”.

 

Art. 3º O artigo 26 da Lei nº 6718 de 28/12/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 26 O enquadramento de condição funcional individual e específica do servidor ou empregado público municipal, para definição do padrão de vencimento básico de acordo com a situação aprovada por esta Lei, deve ser efetuado com fundamento no tempo de serviço constante nos incisos deste artigo, contados a partir do término do estágio probatório.”

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2012.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de abril de 2013.

 

JÚLIO CÉSAR FERRARE CECOTTI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.