LEI Nº 6734, DE 11 DE ABRIL DE 2013
MODIFICA
A LEI Nº 6718 DE 28/12/2012, ARTIGO 19 E 26 E REVOGA ARTIGO 29 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 29 e seus parágrafos, da Lei nº
6718 de 28/12/2012.
Art. 2º O caput do artigo 19 da Lei nº 6718 de 28/12/2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 A
promoção horizontal dar-se-á em intervalos de 2 (dois)
anos de serviço efetivo pelo servidor à Câmara Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, contados a partir da conclusão do estágio probatório e após
avaliação de desempenho no cargo, classificados em padrões com a designação
alfabética de A a R, sendo assim definidos:...”.
Art. 3º O artigo
26 da Lei nº 6718 de 28/12/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 O
enquadramento de condição funcional individual e específica do servidor ou
empregado público municipal, para definição do padrão de vencimento básico de
acordo com a situação aprovada por esta Lei, deve ser efetuado com fundamento
no tempo de serviço constante nos incisos deste artigo, contados a partir do
término do estágio probatório.”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2012.
Cachoeiro de Itapemirim/ES,
11 de abril de 2013.
JÚLIO
CÉSAR FERRARE CECOTTI
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.