LEI
Nº 6754, DE 12 DE JULHO DE 2013
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR PROGRAMA AO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual do
Município de Cachoeiro de Itapemirim para o quadriênio
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 12 de
julho de 2013.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
DEMONSTRATIVO
RESUMIDO DE PROGRAMA E AÇÕES – PPA 2010/2013
PROGRAMA: 0063 PROTRANSPORTE CACHOEIRO |