LEI Nº 6754, DE 12 DE JULHO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR PROGRAMA AO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2010 A 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o quadriênio 2010 a 2013, aprovado pela Lei Municipal 6.324, de 29 de dezembro de 2009, o programa e ações constantes do anexo desta Lei e que se referem ao Programa de Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – PROTRANSPORTE CACHOEIRO.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de julho de 2013.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

DEMONSTRATIVO RESUMIDO DE PROGRAMA E AÇÕES – PPA 2010/2013

PROGRAMA: 0063 PROTRANSPORTE CACHOEIRO