LEI Nº 6771, DE 02 DE AGOSTO DE 2013
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO OFICIAL DE VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como Beco JOSÉ VALIATE, a
que se inicia na Rua Jerônimo Ribeiro e termina na Escadaria, no Bairro
Amarelo.
Artigo 1º -
Fica denominada Travessa José Valiati, a via que se
inicia na Rua Jerônimo Ribeiro e termina na Escadaria, no Bairro Amarelo. (Redação dada
pela Lei nº 7441/2016)
Art. 2º A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim tomará
as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto,
inclusive no que se refere à devida identificação da via, conforme dispõem as Leis
Municipais nº 4850/1999 e 5445/2003.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
02 de agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.