LEI Nº 6.839, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 6751, DE 08
DE JULHO DE 2013, NO QUE SE REFERE À COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
POLÍTICA CULTURAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - CMPCCI.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
O § 1º
do Art. 3º da Lei nº 6.751, de 08 de julho
de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
3º. (...)
§ 1º. Terão assentos no Conselho Municipal de Política
Cultural, como representantes do Poder Público Municipal:
I – 01
representante da Secretaria Municipal de Cultura e seu respectivo suplente;
II – 01
representante da Secretaria Municipal de Educação e seu respectivo suplente;
III –
01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e seu
respectivo suplente;
IV – 01
representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e seu respectivo
suplente;
V – 01
representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e seu respectivo
suplente;
VI – 01
representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e seu
respectivo suplente.
(...)”
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 23 de outubro de 2013.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.