LEI Nº 6.839, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 6751, DE 08 DE JULHO DE 2013, NO QUE SE REFERE À COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - CMPCCI.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do Art. 3º da Lei nº 6.751, de 08 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º. (...)

 

§ 1º. Terão assentos no Conselho Municipal de Política Cultural, como representantes do Poder Público Municipal:

 

I – 01 representante da Secretaria Municipal de Cultura e seu respectivo suplente;

 

II – 01 representante da Secretaria Municipal de Educação e seu respectivo suplente;

 

III – 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e seu respectivo suplente;

 

IV – 01 representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e seu respectivo suplente;

 

V – 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e seu respectivo suplente;

 

VI – 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e seu respectivo suplente.

 

(...)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de outubro de 2013.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.