REVOGADA PELA LEI Nº 7.915/2021

 

LEI Nº 6.916, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO ART. 2º DA LEI Nº 6434 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010, ALTERADA PELA LEI Nº 6.655, DE 14 DE JUNHO DE 2012, QUE TRATA DO MEMORIAL DESCRITIVO DA DELIMITAÇÃO DOS BAIRROS DO DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. O Art. 2º da Lei 6.434, de 08 de dezembro de 2010, alterado pela Lei nº 6.655, de 14 de junho de 2012, para a vigorar com as seguintes alterações:

 

“ANEXO III

MEMORIAL DESCRITIVO DA DELIMITAÇÃO DOS BAIRROS DA CIDADE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

(…)

 

CORONEL BORGES

 

Inicia-se na ponte João dos Santos Filho, seguindo à direita na Rua Moreira entrando na Rua Dom Pedro II, percorrendo esta e dobrando à direita na Rua Pedro Garcia de Mattos, seguindo por esta e continuando à direita na Rua Jadir Costa, passando pela Rua Projetada 9, entrando na Rua Coronel Francisco Athayde, passando pela Rua Paulo Soares, virando à direita na Rua Etelvina Souza, seguindo por esta, encontrando-se com a Rua Dr. Amilcar Figliuzzi, virando à esquerda nesta, ligando-se a Rodovia ES-488 (Cachoeiro x Frade), seguindo por esta até uma área edificada existente às margens da citada Rodovia, no ponto de coordenada X 282.383 / Y 7.692.601, Projeção UTM / Datum WG, 84 / Metros (serão utilizados os mesmos parâmetros técnicos para todos os pontos presentes neste texto), contornando a área supracitada através da estrada de acesso a mesma até o ponto de coordenadas X 282.390 / Y 7.692.426 próximo a um fragmento de mata distante 100 metros de um lago existente no local, virando à esquerda em direção a área onde está localizado o presídio (Centro de Detenção Provisória / SEJUS), até a estrada de acesso ao mesmo, virando à direita nesta até o ponto de coordenada X 282.788 / Y 7.692.324 ainda na estrada citada anteriormente e a partir deste ponto, segue em linha reta, contornando um fragmento de mata, cruzando o eixo do Córrego Urtiga até o ponto de coordenada X 282.812 / Y 7.691.744 em uma estrada rural, seguindo à esquerda em linha reta até o ponto de coordenada X 282.986 / Y 7.691.736, virando à direita e seguindo em linha reta em direção a estrada de acesso à localidade rural de Timbó I, em uma bifurcação no ponto de coordenada X 282.916 / Y 7.690.832, virando à esquerda na mesma, em direção a próxima bifurcação que permite o acesso a uma propriedade rural no ponto de coordenada X 283.061 / Y 7.690.698, virando à direita nesta tendo como referência seu eixo, até o ponto de coordenada X 282.847 / Y 7.690.368, virando à esquerda em uma estrada rural margeando um lago até o ponto de coordenada X 282.977 / Y 7.689.950, a partir deste seguindo em linha reta em direção ao Rio Itapemirim em sua margem no ponto de coordenada X 282.050 / 7.689.527, seguindo pelo Rio Itapemirim tendo como referencia seu eixo, em direção a ponte Coronel Francisco Athayde, até encontrar-se novamente com a ponte João dos Santos Filho.

 

(…)

 

SANTA CECÍLIA

 

Inicia-se no entroncamento da Rua Pedro Macedo com a Rua Raul Pereira Ramos, seguindo pela última e passando pela Rua Moacyr dos Santos, subindo a Escadaria 6, ligando-se à Rua Ruy Lima, entrando na Rua Irene Lima Menegazzi, passando pelo entroncamento desta com a Rua Justo Bicalho e a Rua Irecê Toledo Barbosa de Medeiros passando pela Rua Antenor Areia, virando à esquerda e contornando os fundos das edificações seguindo até ao seu final no ponto de coordenadas Projeção  UTM / Datum WGS 84 / Metros (parâmetros técnicos para todos os pontos de coordenadas citados nesse texto) X 280.422 / 7.694.661, virando à direita, seguindo em linha reta em direção ao mineroduto existente no local, até atingir seu eixo no ponto de coordenada X 280.662 / Y 7.694.905 seguindo pelo mineroduto utilizando como referência seu eixo, até o ponto de coordenada  X 281.176 /  Y 7.694.842 distante 560 metros do ponto citado anteriormente, virando novamente à direita seguindo o limite de propriedade, passando próximo a um fragmento de mata em linha reta até o ponto de coordenada X 281.204 / Y 7.694.296, seguindo em direção ao Bairro Nossa Senhora da Penha até ligar-se ao eixo do Córrego Monte Líbano, localizado nos fundos das edificações da Rua Sebastião Pereira do citado Bairro, no ponto de coordenada X 280.801 / Y 7.694.089, seguindo pelos fundos das edificações da rua supracitada até encontrar-se com o primeiro acesso a Rua Maria Dulce Gariolli, também pertencente ao Bairro Nossa Senhora da Penha, virando à esquerda no encontro com o eixo do Córrego Monte Líbano no ponto de coordenadas X 280.659 / Y 7.694.048, até encontrar-se com a Rua José Pinto e novamente à esquerda até ligar-se a Rua Pedro Macedo, virando à direita nesta e seguindo pela mesma até encontrar-se com a Rua Raul Pereira Ramos.

 

(...)

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de dezembro de 2013.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

LIMITE DOS BAIRROS DA SEDE DO MUNICÍPIO - ANEXO DA LEI Nº 6.434/2010