REVOGADA PELA LEI Nº 7.915/2021
LEI Nº 6.916, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
ALTERA DISPOSITIVOS DO ART. 2º DA LEI Nº 6434 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010,
ALTERADA PELA LEI Nº 6.655, DE 14 DE JUNHO DE 2012, QUE TRATA DO MEMORIAL
DESCRITIVO DA DELIMITAÇÃO DOS BAIRROS DO DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
“ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO DA DELIMITAÇÃO DOS BAIRROS DA CIDADE DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
(…)
Inicia-se na ponte
João dos Santos Filho, seguindo à direita na Rua Moreira entrando na Rua Dom
Pedro II, percorrendo esta e dobrando à direita na Rua Pedro Garcia de Mattos,
seguindo por esta e continuando à direita na Rua Jadir
Costa, passando pela Rua Projetada 9, entrando na Rua Coronel Francisco
Athayde, passando pela Rua Paulo Soares, virando à direita na Rua Etelvina
Souza, seguindo por esta, encontrando-se com a Rua Dr. Amilcar
Figliuzzi, virando à esquerda nesta, ligando-se a
Rodovia ES-488 (Cachoeiro x Frade), seguindo por esta até uma área edificada
existente às margens da citada Rodovia, no ponto de coordenada X 282.383 / Y
7.692.601, Projeção UTM / Datum WG, 84 / Metros
(serão utilizados os mesmos parâmetros técnicos para todos os pontos presentes
neste texto), contornando a área supracitada através da estrada de acesso a
mesma até o ponto de coordenadas X 282.390 / Y 7.692.426 próximo a um fragmento
de mata distante
(…)
Inicia-se no entroncamento
da Rua Pedro Macedo com a Rua Raul Pereira Ramos, seguindo pela última e
passando pela Rua Moacyr dos Santos, subindo a Escadaria 6, ligando-se à Rua
Ruy Lima, entrando na Rua Irene Lima Menegazzi,
passando pelo entroncamento desta com a Rua Justo Bicalho e a Rua Irecê Toledo
Barbosa de Medeiros passando pela Rua Antenor Areia, virando à esquerda e
contornando os fundos das edificações seguindo até ao seu final no ponto de
coordenadas Projeção UTM / Datum WGS 84 / Metros (parâmetros técnicos para todos os
pontos de coordenadas citados nesse texto) X 280.422 / 7.694.661, virando à
direita, seguindo em linha reta em direção ao mineroduto existente no local,
até atingir seu eixo no ponto de coordenada X 280.662 / Y 7.694.905 seguindo
pelo mineroduto utilizando como referência seu eixo, até o ponto de
coordenada X 281.176 / Y 7.694.842 distante
(...)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 20 de dezembro de 2013.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.
LIMITE DOS BAIRROS
DA SEDE DO MUNICÍPIO - ANEXO
DA LEI Nº 6.434/2010