LEI N° 6918, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o exercício financeiro de 2014, estima a RECEITA e fixa a DESPESA referente aos poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta em R$ 345.497.071,41 (trezentos e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, setenta e um reais e quarenta e um centavos), e das Entidades da Administração Indireta em R$ 23.819.500,00 (vinte e três milhões, oitocentos e dezenove mil e quinhentos reais), discriminadas nos anexos integrantes desta Lei, totalizando a importância de R$ 369.316.571,41 (trezentos e sessenta e nove milhões, trezentos e dezesseis mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e um centavos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, com os seguintes desdobramentos:

 

I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA................ R$  345.497.071,41      

 

1 – Receitas Correntes......................................... R$  317.110.808,88

 

11- Receita Tributária.......................................... R$ 51.142.455,17

12- Receita de Contribuições................................. R$ 6.690.234,96

13- Receita Patrimonial........................................ R$ 3.527.063,66

16- Receita de Serviços....................................... R$ 2.197.147,12

17- Transferências Correntes................................ R$ 241.556.718,25

19- Outras Receitas Correntes............................... R$ 11.997.189,72 

2 – Receitas de Capital......................................... R$     28.386.262,53

 

21 - Operações de Crédito.................................... R$       7.691.788,00

22 - Alienação de Bens........................................ R$          250.000,00

24 - Transferências de Capital............................... R$     14.236.815,70

25 - Outras Receitas de Capital.............................. R$       6.207.658,83

 

II – RECEITAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  R$ 23.819.500,00

 

Agência Municipal de Regulação  de Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA R$ 2.400.000,00

 

1 – Receitas Correntes......................................... R$ 2.390.000,00

2 – Receitas de Capital......................................... R$ 10.000,00 

 

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI R$ 21.419.500,00

 

1 – Receitas Correntes ........................................ R$ 12.006.000,00

2 – Receitas de Capital......................................... R$ 2.500,00

7 – Receitas de Operações Intra-Orçamentárias Correntes R$ 9.411.000,00

 

Parágrafo único. As receitas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas nos anexos desta lei, obedecendo à legislação em vigor.

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo discriminação dos quadros “Natureza da Despesa” e “Programa de Trabalho”, com o seguinte desdobramento sintético por função de governo:

 

I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA............. R$ 345.497.071,41

 

01 – Legislativa.................................................. R$ 10.930.578,22     

04 - Administração.............................................. R$ 69.065.626,37

06 - Segurança Pública........................................ R$ 1.169.797,71  

08 - Assistência Social......................................... R$ 8.008.712,88

10 - Saúde........................................................ R$ 61.138.601,18

11 - Trabalho..................................................... R$ 992.000,00 

12 - Educação.................................................... R$ 115.912.647,94

13 - Cultura....................................................... R$ 5.938.100,00

14 - Direitos da Cidadania..................................... R$ 265.000,00

15 - Urbanismo.................................................. R$ 38.052.795,58

16 - Habitação.................................................... R$ 1.452.210,00     

18 - Gestão Ambiental......................................... R$ 514.308,00

19 - Ciência e Tecnologia...................................... R$ 590.000,00  

20 - Agricultura.................................................. R$ 3.358.000,00

22 – Indústria.................................................... R$ 10.000,00

23 - Comércio e Serviços..................................... R$ 296.000,00

26 - Transporte.................................................. R$ 5.514.880,05

27 - Desporto e Lazer.......................................... R$ 4.606.827,00

28 - Encargos Especiais........................................ R$ 16.179.025,12

99 – A Classificar................................................ R$ 1.501.961,36 

 

II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA............. R$ 23.819.500,00

 

Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA R$ 2.400.000,00

 

04 – Administração................................................. R$ 2.400.000,00

 

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPAC R$ 21.419.500,00

 

09 – Previdência Social............................................ R$ 19.986.100,00

28 – Encargos Especiais........................................... R$   1.020.000,00

99 – A Classificar....................................................          R$      413.400,00 

 

Parágrafo único. As despesas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos próprios, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º O Orçamento de Investimento da Empresa Pública Municipal fica assim estabelecido:

 

I – Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI  R$ 2.055.500,00

 

Art. 5º No curso do exercício de 2014, fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com as legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município, combinadas com a Lei Federal nº 4.320/64 e com a LC 101/2000 a:

 

I – Firmar convênios conforme o estabelecido no Artigo 31 e §§ 1° e 2°, da Lei nº 6.897, de 04 de dezembro de 2013;

 

II - Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação conforme artigo 13 da Lei nº 6.897, de 04 de dezembro de 2013;

 

III – Firmar contratos com Fundações vinculadas às Universidades Públicas nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93.

 

Art. 6º Ficam delegados poderes ao Secretário Municipal da Fazenda para responder pelas atribuições constantes dos incisos XIX e XXII, do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo do disposto na Lei Municipal nº 4.282, de 25 de março de 1997.

 

Art. 7º O Poder Executivo promoverá, através da Secretaria Municipal da Fazenda, o repasse de recursos a Câmara Municipal, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 58/2009.

 

Art. 8º A geração de despesas de caráter continuado terá que ser formalizada em processo e justificada pelo Secretário ordenador das respectivas despesas.

 

Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá através da Secretaria Municipal da Fazenda, normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, nas quais fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 10  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares conforme estabelecido no Artigo 34 da Lei nº 6.897, de 04 de dezembro de 2013.

 

Art. 11  A presente Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de dezembro de 2013.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.