ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Cachoeiro
de Itapemirim para o exercício financeiro de 2014, estima a RECEITA e fixa a
DESPESA referente aos poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da
Administração Pública Municipal Direta em R$ 345.497.071,41 (trezentos e
quarenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, setenta e um reais
e quarenta e um centavos), e das Entidades da Administração Indireta em R$
23.819.500,00 (vinte e três milhões, oitocentos e dezenove mil e quinhentos
reais), discriminadas nos anexos integrantes desta Lei, totalizando a importância
de R$ 369.316.571,41 (trezentos e sessenta e nove milhões, trezentos e
dezesseis mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e um centavos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante
arrecadação de tributos, rendas, outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação vigente, com os seguintes desdobramentos:
I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA................ R$ 345.497.071,41
1 – Receitas Correntes......................................... R$ 317.110.808,88
11- Receita Tributária.......................................... R$ 51.142.455,17
12- Receita de Contribuições................................. R$ 6.690.234,96
13- Receita Patrimonial........................................ R$ 3.527.063,66
16- Receita de Serviços....................................... R$ 2.197.147,12
17- Transferências Correntes................................ R$ 241.556.718,25
19- Outras Receitas Correntes............................... R$
11.997.189,72
2 – Receitas de Capital......................................... R$ 28.386.262,53
21 - Operações de Crédito.................................... R$ 7.691.788,00
22 - Alienação de Bens........................................ R$ 250.000,00
24 - Transferências de Capital............................... R$ 14.236.815,70
25 - Outras Receitas de Capital.............................. R$ 6.207.658,83
II – RECEITAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA R$ 23.819.500,00
Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro
de Itapemirim – AGERSA R$ 2.400.000,00
1 – Receitas Correntes......................................... R$
2.390.000,00
2 – Receitas de Capital......................................... R$
10.000,00
Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI R$
21.419.500,00
1 – Receitas Correntes ........................................ R$
12.006.000,00
2 – Receitas de Capital......................................... R$
2.500,00
7 – Receitas de Operações
Intra-Orçamentárias Correntes R$ 9.411.000,00
Parágrafo único. As receitas das Entidades da
Administração Indireta serão discriminadas nos anexos desta lei, obedecendo à
legislação em vigor.
Art. 3º A Despesa será realizada segundo
discriminação dos quadros “Natureza da Despesa” e “Programa de Trabalho”, com o
seguinte desdobramento sintético por função de governo:
I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA............. R$
345.497.071,41
01 – Legislativa.................................................. R$
10.930.578,22
04 - Administração.............................................. R$
69.065.626,37
06 - Segurança Pública........................................ R$ 1.169.797,71
08 - Assistência Social......................................... R$ 8.008.712,88
10 - Saúde........................................................ R$
61.138.601,18
11 - Trabalho..................................................... R$
992.000,00
12 - Educação.................................................... R$
115.912.647,94
13 - Cultura....................................................... R$
5.938.100,00
14 - Direitos da Cidadania..................................... R$ 265.000,00
15 - Urbanismo.................................................. R$
38.052.795,58
16 - Habitação.................................................... R$
1.452.210,00
18 - Gestão Ambiental......................................... R$ 514.308,00
19 - Ciência e Tecnologia...................................... R$ 590.000,00
20 - Agricultura.................................................. R$
3.358.000,00
22 – Indústria.................................................... R$
10.000,00
23 - Comércio e Serviços..................................... R$ 296.000,00
26 - Transporte.................................................. R$
5.514.880,05
27 - Desporto e Lazer.......................................... R$ 4.606.827,00
28 - Encargos Especiais........................................ R$ 16.179.025,12
99 – A Classificar................................................ R$
1.501.961,36
II –
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA............. R$
23.819.500,00
Agência Municipal de Regulação de Serviços
Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA R$ 2.400.000,00
04 – Administração................................................. R$
2.400.000,00
09 – Previdência Social............................................ R$
19.986.100,00
28 – Encargos Especiais........................................... R$ 1.020.000,00
99 – A Classificar.................................................... R$
413.400,00
Parágrafo único. As despesas das Entidades da
Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos próprios, nos
termos da legislação vigente.
Art. 4º O Orçamento de Investimento da Empresa
Pública Municipal fica assim estabelecido:
I – Companhia de Tecnologia da
Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI R$
2.055.500,00
Art. 5º No curso do exercício de 2014, fica o
Poder Executivo autorizado, de acordo com as legislações pertinentes, em
especial as Constituições Federal e Estadual e a Lei
Orgânica do Município, combinadas com a Lei Federal nº 4.320/64 e com a LC
101/2000 a:
I – Firmar convênios
conforme o estabelecido no Artigo 31 e §§ 1° e 2°,
da Lei nº 6.897, de 04 de dezembro de 2013;
II
- Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da
Federação conforme artigo 13 da Lei nº 6.897, de
04 de dezembro de 2013;
III
– Firmar contratos com Fundações vinculadas às Universidades Públicas nos
termos do artigo 24 da Lei 8.666/93.
Art. 7º O Poder Executivo promoverá, através da
Secretaria Municipal da Fazenda, o repasse de recursos a Câmara Municipal, de
acordo com os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 58/2009.
Art. 8º A geração de despesas de caráter
continuado terá que ser formalizada em processo e justificada pelo Secretário
ordenador das respectivas despesas.
Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá através
da Secretaria Municipal da Fazenda, normas para a realização das despesas,
inclusive a programação financeira, nas quais fixará as medidas necessárias
para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de
obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de
créditos adicionais suplementares conforme estabelecido no Artigo 34 da Lei nº 6.897, de 04 de dezembro de 2013.
Art. 11 A presente Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2014,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 23 de dezembro
de 2013.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.