DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0007372-45.201608.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ES.

 

LEI N° 6954, DE 06 DE MARÇO DE 2014

 

AMPLIA, REDIMENSIONA E REPOSICIONA A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO E A ZONA DE AMORTECIMENTO DO MONUMENTO NATURAL DO ITABIRA.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica mantida a categoria de Monumento Natural do Itabira – MNI para a Unidade de Conservação, localizada no município de Cachoeiro de Itapemirim – ES, enquadrada nesta categoria de proteção integral através da Lei Municipal nº 6177, de 03 de dezembro de 2008.

 

Art. 2º – O Monumento Natural do Itabira tem como objetivo proteger a biodiversidade e a paisagem local, por seu significado cultural, histórico e beleza cênica.

 

Art. 3º – A área do Monumento Natural do Itabira fica ampliada, redimensionada e reposicionada, totalizando 450,18 ha, conforme as coordenadas e mapa estabelecidos no Plano de Manejo, indicados no ANEXO I e no ANEXO III.

 

Art. 4º – A Zona de Amortecimento do Monumento Natural do Itabira – MNI, estabelecida pela Lei 6260, de 20 de julho de 2009,  fica ampliada, redimensionada e reposicionada, totalizando 853,61 ha, conforme as coordenadas e mapa estabelecidos no Plano de Manejo, indicados no ANEXO II e no ANEXO  III.

 

Parágrafo único. A Zona de Amortecimento de que trata o caput deste Artigo, fica assim subdividida:

 

I – Zona de Uso Controlado - ZUC;

 

II – Zona de Ocupação Controlada - ZOC;

 

III – Zona de Expansão da Ocupação- ZEO;

 

IV – Zona de Uso Especial – ZUE;

 

V – Zona de Recuperação -ZR.

 

Art. 5º – As normas de manejo e utilização da Unidade de Conservação e da Zona de Amortecimento do Monumento Natural do Itabira – MNI, passam a ser disciplinadas pelo seu Plano de Manejo, aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, gestora da Unidade.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 6.177/08  e nº 6.260/09.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de março de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO I - Coordenadas do Monumento Natural