DECLARADA
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0007372-45.201608.08.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ES.
LEI N° 6954, DE 06
DE MARÇO DE 2014
AMPLIA, REDIMENSIONA
E REPOSICIONA A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO E A ZONA DE AMORTECIMENTO DO MONUMENTO
NATURAL DO ITABIRA.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica mantida a categoria de Monumento Natural do Itabira – MNI
para a Unidade de Conservação, localizada no município de Cachoeiro de
Itapemirim – ES, enquadrada nesta categoria de proteção integral através da Lei
Municipal nº 6177, de 03 de dezembro de 2008.
Art. 2º – O Monumento Natural do Itabira tem como objetivo proteger a
biodiversidade e a paisagem local, por seu significado cultural, histórico e
beleza cênica.
Art. 3º – A área do Monumento Natural do Itabira fica ampliada,
redimensionada e reposicionada, totalizando 450,18 ha, conforme as coordenadas
e mapa estabelecidos no Plano de Manejo, indicados no ANEXO I e no ANEXO III.
Art. 4º – A Zona de Amortecimento do Monumento Natural do Itabira – MNI,
estabelecida pela Lei 6260, de 20 de julho de 2009, fica ampliada, redimensionada e
reposicionada, totalizando 853,61 ha, conforme as coordenadas e mapa
estabelecidos no Plano de Manejo, indicados no ANEXO II e no ANEXO III.
Parágrafo único. A Zona de Amortecimento de que trata o caput deste Artigo, fica
assim subdividida:
I – Zona de Uso Controlado - ZUC;
II – Zona de Ocupação Controlada - ZOC;
III – Zona de Expansão da Ocupação- ZEO;
IV – Zona de Uso Especial – ZUE;
V – Zona de Recuperação -ZR.
Art. 5º – As normas de manejo e utilização da Unidade de Conservação e da
Zona de Amortecimento do Monumento Natural do Itabira – MNI, passam a ser
disciplinadas pelo seu Plano de Manejo, aprovado pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, gestora da Unidade.
Art. 6º - Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário, em
especial as Leis
Municipais nº 6.177/08 e nº 6.260/09.
Cachoeiro de Itapemirim, 06 de março de 2014.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO I - Coordenadas do
Monumento Natural