LEI Nº 6991, DE 07 DE MAIO DE 2014.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
incluir na Unidade Orçamentária 09.01 –
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, despesas não
previstas no orçamento
2014, criando para tanto o seguinte:
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR ( R$ )
|
|
3.0.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.90.00.00.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
|
3.3.90.93.00.00 |
INDENIZAÇÕES
E RESTITUIÇÕES |
317.728,80 |
|
|
|
FONTE DE RECURSO |
|
|
100000000000 |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
|
|
|
|
PROGRAMA DE TRABALHO |
|
|
08.453.0918.2.090 |
MANUTENÇÃO
DO TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO |
317.728,80 |
Art. 2º O recurso a ser utilizado para
atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de dotação
orçamentária, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR (R$ ) |
|
4.0.00.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.0.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
|
4.4.90.00.00.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
|
4.4.90.51.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
317.728,80 |
|
|
|
FONTE DE RECURSO |
|
|
100000000000 |
|
|
|
|
|
PROGRAMA DE TRABALHO |
|
|
15.451.1945.1.256 |
CONSTRUÇÃO DE MUROS DE
CONTENÇÃO |
317.728,80 |
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 07 de maio de 2014.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.