LEI Nº­­ 6991­­, DE 07 DE MAIO DE 2014.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 09.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, despesas não previstas no orçamento 2014, criando para tanto o seguinte:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMDES

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

3.0.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

3.3.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

3.3.90.93.00.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

317.728,80

 

 

 

FONTE DE RECURSO

 

100000000000

RECURSOS ORDINÁRIOS

 

 

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

08.453.0918.2.090

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO

317.728,80

 

                 Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEMO

 

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR (R$ )

4.0.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.0.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

 

4.4.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

4.4.90.51.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

317.728,80

 

 

FONTE DE RECURSO

 

100000000000

 

 

 

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

15.451.1945.1.256

CONSTRUÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO

317.728,80

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de maio de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.