LEI Nº­­­ 7004, DE 15 DE MAIO DE 2014.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 17.02 – Desenvolvimento do Ensino – DE e na Unidade Orçamentária 17.03 – Fundo Municipal de Educação – FME, despesas não previstas no orçamento 2014, criando para tanto o seguinte:

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.02 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DE

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$)

3.0.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

3.3.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

3.3.90.92.00.00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

74.800,00

 

 

 

FONTE DE RECURSO

 

110100000000

MDE

 

 

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

12.365.1739.2.190

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

74.800,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$)

3.0.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

3.3.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

3.3.90.92.00.00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

74.800,00

 

 

 

FONTE DE RECURSO

 

110100000000

MDE

 

 

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

12.361.1739.2.199

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

74.800,00

 

Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulações de dotações orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.02 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DE

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$)

3.0.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

3.3.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

3.3.90.36.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

39.673,24

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

10.000,00

FONTE DE RECURSO

 

110100000000

MDE

 

 

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

12.365.1739.2.190

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

49.673,24

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME

 

 
ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$)

3.0.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

3.3.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

9.926,76

3.3.90.36.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

80.000,00

 

 

 

FONTE DE RECURSO

 

110100000000

MDE

 

 

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

12.361.1739.2.199

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

89.926,76

 

 
ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$)

4.0.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

 

4.4.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

10.000,00

 

 

 

FONTE DE RECURSO

 

110100000000

MDE

 

 

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

12.361.1739.1.191

APARELHAMENTO DAS UNID. DO ENSINO FUNDAMENTAL

10.000,00

                                 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de maio de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.