LEI Nº 7015, DE 21 DE MAIO DE 2014.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com Entidades da Sociedade Civil para transferência de recursos financeiros, a título de subvenção, conforme quadro demonstrativo abaixo:

Fonte de Recurso

Valor até R$

Rubrica

Entidade

Fundo Estadual

287.457,04

Subvenção

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

25.784,00

Subvenção

Instituto Sul Capixaba de Atenção à Saúde e à Assistência Social – Pro-Vitae (Lar de Idosos Adelson Rebello Moreira)

45.480,00

Subvenção

Asilo João XXIII

8.624,00

Subvenção

Lar Nina Arueira

87.512,00

Subvenção

Cáritas Diocesana

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe esta Lei, são provenientes de dotações consignadas no Orçamento do Município, exercício 2014, na Unidade Orçamentária 09.02 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES – no Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, conforme a seguir:

Programa de Trabalho

Natureza de Despesa

Valor até R$

08.244.0917.000.2084 – Fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial

3.3.50.43.01 – Subvenção à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

287.457,04

08.244.0917.000.2084 – Fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial

3.3.50.43.05 – Subvenção ao Pro-Vitae

(Lar de Idosos Adelson Rebello Moreira)

25.784,00

08.244.0917.000.2084 – Fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial

3.3.50.43.02 – Subvenção ao

Asilo João XXIII

45.480,00

08.244.0917.000.2084 – Fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial

3.3.50.43.04 – Subvenção ao

Lar Nina Arueira

8.624,00

08.244.0917.000.2084 – Fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial

3.3.50.43.96 – Subvenção à

Caritas Diocesana

87.512,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de maio de 2014.

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.