LEI Nº 7015, DE 21 DE MAIO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM
ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A
TÍTULO DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar Convênio com Entidades da Sociedade Civil para
transferência de recursos financeiros, a título de subvenção, conforme quadro
demonstrativo abaixo:
Fonte
de Recurso |
Valor
até R$ |
Rubrica |
Entidade |
Fundo Estadual |
287.457,04 |
Subvenção |
APAE
– Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais |
25.784,00 |
Subvenção |
Instituto Sul Capixaba de Atenção à Saúde e à Assistência Social – Pro-Vitae
(Lar de Idosos Adelson Rebello Moreira) |
|
45.480,00 |
Subvenção |
Asilo
João XXIII |
|
8.624,00 |
Subvenção |
Lar
Nina Arueira |
|
87.512,00 |
Subvenção |
Cáritas
Diocesana |
Art. 2º Os recursos
a serem utilizados para atender ao que dispõe esta Lei, são provenientes de dotações consignadas no Orçamento
do Município, exercício 2014, na Unidade Orçamentária 09.02 - Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES – no Programa de Trabalho e
Natureza de Despesa, conforme a seguir:
Programa de Trabalho |
Natureza de Despesa |
Valor até R$ |
08.244.0917.000.2084 – Fortalecimento da Rede de
Proteção Social Especial |
3.3.50.43.01 –
Subvenção à APAE – Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais |
287.457,04 |
08.244.0917.000.2084 – Fortalecimento da Rede de
Proteção Social Especial |
3.3.50.43.05 –
Subvenção ao Pro-Vitae (Lar de Idosos Adelson Rebello Moreira) |
25.784,00 |
08.244.0917.000.2084 – Fortalecimento da Rede de
Proteção Social Especial |
3.3.50.43.02 –
Subvenção ao Asilo João XXIII |
45.480,00 |
08.244.0917.000.2084 – Fortalecimento da Rede de
Proteção Social Especial |
3.3.50.43.04 –
Subvenção ao Lar Nina Arueira |
8.624,00 |
08.244.0917.000.2084 – Fortalecimento da Rede de
Proteção Social Especial |
3.3.50.43.96 –
Subvenção à Caritas Diocesana |
87.512,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 21 de maio de 2014.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.