LEI N° 7029, DE 17 DE JULHO DE 2014.

 

ALTERA A NOMENCLATURA DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC, INSTITUIDA PELA LEI N° 5915, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006, CRIA CARGO E VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, instituída pela Lei n° 5915, de 21/12/2006, passa a denominar-se Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, em adequação à Lei Federal n° 12.608, de 10/04/2012 e à Lei Complementar Estadual n° 694, de 10/05/2013.

 

Art. 2° Ficam criados cargo e vagas de provimento efetivo na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, a ser preenchidas através de Concurso Público, no quantitativo, nomenclatura, carga horária semanal e nível de escolaridade conforme a seguir:

 

Categoria de Cargos

Cargo criado

Número de Vagas

Carga Horária Semanal

Nível de Escolaridade Exigido

Cargos Multifuncionais

Agente de Defesa Civil

04

40 h

Ensino Médio Completo

 

§ 1°. Os vencimentos do cargo criado conforme caput do artigo 2° da presente lei são aqueles estabelecidos na Lei 6095, de 07 de abril de 2008, que institui o Sistema de Cargos, Vencimentos e Carreiras na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, conforme segue:

 

Categoria de Cargos

Cargo

Grupo Salarial

Classe

Nível

Carga Horária Semanal

Cargos Multifuncionais

Agente de Defesa Civil

IV

B

08

40 h

 

§ 2°. O As atribuições do cargo de Agente de Defesa Civil serão definidas através de Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, o Poder Executivo utilizará dotações consignadas no orçamento vigente, autorizada a suplementação, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de julho de 2014.

 

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim