LEI N° 7029, DE 17 DE
JULHO DE 2014.
ALTERA A NOMENCLATURA DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL - COMDEC, INSTITUIDA PELA LEI N° 5915, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006,
CRIA CARGO E VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º A Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil - COMDEC, instituída pela Lei n° 5915, de 21/12/2006, passa a
denominar-se Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC,
em adequação à Lei Federal n° 12.608, de 10/04/2012 e à Lei Complementar
Estadual n° 694, de 10/05/2013.
Art. 2° Ficam criados cargo e vagas de
provimento efetivo na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, a ser preenchidas através de
Concurso Público, no quantitativo, nomenclatura, carga horária semanal e nível
de escolaridade conforme a seguir:
Categoria de Cargos |
Cargo criado |
Número de Vagas |
Carga Horária Semanal |
Nível de Escolaridade Exigido |
Cargos Multifuncionais |
Agente de Defesa Civil |
04 |
40 h |
Ensino Médio Completo |
§ 1°. Os vencimentos do cargo criado
conforme caput do artigo 2° da presente lei são
aqueles estabelecidos na Lei 6095, de 07 de abril de 2008, que institui o
Sistema de Cargos, Vencimentos e Carreiras na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, conforme segue:
Categoria de Cargos |
Cargo |
Grupo Salarial |
Classe |
Nível |
Carga Horária Semanal |
Cargos Multifuncionais |
Agente de Defesa Civil |
IV |
B |
08 |
40 h |
§ 2°. O As atribuições do cargo de
Agente de Defesa Civil serão definidas através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Para fazer face às despesas
decorrentes da presente Lei, o Poder Executivo utilizará dotações consignadas no orçamento vigente, autorizada a suplementação,
se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 17 de julho de 2014.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim