REVOGADA PELA LEI Nº 7536/2017

 

LEI Nº 7057,DE 29 DE AGOSTO DE 2014.

 

ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI 5738/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Lei nº 5738/2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal “SAMUEL PEREIRA”, situada na localidade de Monte Alegre, Distrito de Pacotuba, para atendimento a alunos do Ensino Fundamental, residentes na localidade e adjacências.

 

Art. 1º Fica criada a EMEB Monte Alegre “SAMUEL PEREIRA”, situada na localidade de Monte Alegre, Distrito de Pacotuba, para atendimento a alunos do Ensino Fundamental, residentes na localidade e adjacências. (Redação dada pela Lei nº 7430/2016)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com entidades públicas ou privadas, visando a obtenção de recursos técnicos e financeiros para a EM “SAMUEL PEREIRA”, criada através desta Lei.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de agosto de 2014.

 

JÚLIO CÉSAR FERRARE CECOTTI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.