REVOGADA PELA LEI Nº 7536/2017
LEI Nº 7057,DE
29 DE AGOSTO DE 2014.
ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI 5738/2005, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados
os artigos
1º e 2º
da Lei nº 5738/2005, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal “SAMUEL
PEREIRA”, situada na localidade de Monte Alegre, Distrito de Pacotuba, para atendimento a alunos do Ensino Fundamental,
residentes na localidade e adjacências.
Art. 1º Fica criada a EMEB Monte Alegre “SAMUEL
PEREIRA”, situada na localidade de Monte Alegre, Distrito de Pacotuba, para atendimento a alunos do Ensino Fundamental,
residentes na localidade e adjacências. (Redação dada pela Lei nº 7430/2016)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênios com entidades públicas ou privadas, visando a obtenção de
recursos técnicos e financeiros para a EM “SAMUEL PEREIRA”, criada através
desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 29 de agosto de 2014.
JÚLIO CÉSAR
FERRARE CECOTTI
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.