LEI N° 7061,03 DE
SETEMBRO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE
CONCESSÃO DE USO ONEROSO COM O AEROCLUBE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a firmar contrato de concessão de uso oneroso com o Aeroclube de Cachoeiro de
Itapemirim, CNPJ n° 27.071.521/0001-96, sobre a área de 6.858,11 m² (seis mil
oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados e onze decímetros), situado no
lugar denominado “Campo de São Felipe”, Bairro Aeroporto, nesta cidade, com as
seguintes confrontações: 228,32m (duzentos e vinte e oito metros e trinta e
dois centímetros) de frente para a pista de pouso, lado direito 30,00m (trinta
metros) para o Município de Cachoeiro de Itapemirim, do lado esquerdo com 30,00
(trinta metros) para o Município de Cachoeiro de Itapemirim, fundos com 228,32m
(duzentos e vinte e oito metros e trinta e dois centímetros) para a Rua Plácido Pereira da Silva.
Art. 2° - O imóvel de que trata o Art. 1°
desta Lei será utilizado pelo Aeroclube de Cachoeiro de Itapemirim,
exclusivamente, para a instalação da Sede Administrativa e Base Operacional do
Aeroclube, objetivando o atendimento da sociedade civil em benefício de seus
sócios.
Art. 3° - O prazo da Concessão de Uso
autorizada nesta Lei será de quinze anos, podendo ser renovado, a critério do
Município.
Art. 4° - Os encargos que ficarão por conta
do Aeroclube de Cachoeiro de Itapemirim, serão identificados no contrato de
concessão de uso a ser outorgado pelo Município.
Art. 5° - A área descrita no Art. 1°
desta Lei está inserida em porção maior desapropriada pelo Município de
Cachoeiro de Itapemirim, com confrontações especificadas no Decreto n° 4.932,
de 25 de agosto de 1986.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando as Leis n° 3.619/91, n° 3.785/92 e demais
disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 03 de setembro de 2014.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.