LEI N° 7061,03 DE SETEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSO COM O AEROCLUBE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de uso oneroso com o Aeroclube de Cachoeiro de Itapemirim, CNPJ n° 27.071.521/0001-96, sobre a área de 6.858,11 m² (seis mil oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados e onze decímetros), situado no lugar denominado “Campo de São Felipe”, Bairro Aeroporto, nesta cidade, com as seguintes confrontações: 228,32m (duzentos e vinte e oito metros e trinta e dois centímetros) de frente para a pista de pouso, lado direito 30,00m (trinta metros) para o Município de Cachoeiro de Itapemirim, do lado esquerdo com 30,00 (trinta metros) para o Município de Cachoeiro de Itapemirim, fundos com 228,32m (duzentos e vinte e oito metros e trinta e dois centímetros) para a Rua Plácido Pereira da Silva.

 

Art. 2° - O imóvel de que trata o Art. 1° desta Lei será utilizado pelo Aeroclube de Cachoeiro de Itapemirim, exclusivamente, para a instalação da Sede Administrativa e Base Operacional do Aeroclube, objetivando o atendimento da sociedade civil em benefício de seus sócios.

 

Art. 3° - O prazo da Concessão de Uso autorizada nesta Lei será de quinze anos, podendo ser renovado, a critério do Município.

 

Art. 4° - Os encargos que ficarão por conta do Aeroclube de Cachoeiro de Itapemirim, serão identificados no contrato de concessão de uso a ser outorgado pelo Município.

 

Art. 5° - A área descrita no Art. 1° desta Lei está inserida em porção maior desapropriada pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim, com confrontações especificadas no Decreto n° 4.932, de 25 de agosto de 1986.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis n° 3.619/91, n° 3.785/92 e demais disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de setembro de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.