LEI Nº 7076,DE 22 DE SETEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, para transferência de recursos financeiros, a título de subvenção, conforme quadro demonstrativo abaixo:

 

Fonte de Recurso

Valor até R$

Rubrica

Entidade

Fundo da Infância e Adolescência - FIA

20.250,00

Subvenção

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe esta Lei, são provenientes de dotações consignadas no Orçamento Programa do Município, exercício 2014, na Unidade Orçamentária 09.02 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES - no Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, conforme a seguir:

 

Programa de Trabalho

Natureza de Despesa

Valor até R$

08.243.0917.000.2081.0000 – Fortalecimento do Fundo para Infância e Adolescência

3.3.50.43.01.00 – Subvenção Social à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

20.250,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de setembro de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.