LEI Nº 7076,DE 22 DE SETEMBRO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM
ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A
TÍTULO DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais, para transferência de recursos financeiros, a título de
subvenção, conforme quadro demonstrativo abaixo:
Fonte
de Recurso |
Valor
até R$ |
Rubrica |
Entidade |
Fundo
da Infância e Adolescência - FIA |
20.250,00 |
Subvenção |
APAE – Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais |
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados
para atender ao que dispõe esta Lei, são provenientes de dotações consignadas
no Orçamento Programa do Município, exercício 2014,
na Unidade Orçamentária 09.02 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
– SEMDES - no Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, conforme a seguir:
Programa de Trabalho |
Natureza
de Despesa |
Valor
até R$ |
08.243.0917.000.2081.0000 – Fortalecimento do
Fundo para Infância e Adolescência |
3.3.50.43.01.00 – Subvenção Social à APAE –
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais |
20.250,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir
da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 22 de
setembro de 2014.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.