LEI Nº 7113,DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR PROGRAMAS E AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2014 – 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o quadriênio 2014 a 2017, aprovado pela Lei Municipal nº 6.894, de 25 de novembro de 2013, conforme estabelecido em seu o art. 3º, caput, os programas e ações constantes do anexo desta Lei e que se referem aos Programas PROTRANSPORTE CACHOEIRO II - 2 e PROINVESTE CAPIXABA EM CACHOEIRO.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de novembro de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO