LEI Nº 7113,DE 26 DE
NOVEMBRO DE 2014
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual do
Município de Cachoeiro de Itapemirim para o quadriênio
Art. 2º –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 26 de novembro de 2014.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO