LEI Nº 7122, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6000, DE 17 DE AGOSTO DE 2007.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Quadro constante do artigo 2° e o Anexo I da Lei n° 6000, de 17 de agosto de 2007, no que se refere aos cargos de Bombeiro Hidráulico e de Auxiliar de Serviços Operacionais, ficam alterados, passando a vigorar conforme a seguir:

 

"Art. 2°- (...)

 

Cargos criados através da agregação e/ou alteração de nomenclaturas

Cargo criado

Carga Horária Semanal

Nível de Escolaridade Exigido

Cargos agregados e/ou alterados

Bombeiro Hidráulico

40 h

Ensino Fundamental Incompleto

Bombeiro Hidráulico B, Encanador A e B

Auxiliar de Serviços Operacionais

40 h

Ensino Fundamental Incompleto

Auxiliar de Mecânico, Borracheiro, Lavador de Veículos, Lubrificador, Operador de Pequenos Sistemas I e II, Operador de Bombas A e B, Operador de ETA B e Auxiliar de Manutenção B

 

 

(...)

 

“ANEXO I

 

Classificação de Cargos do Pessoal Civil

Grupo Ocupacional

Cargo Anterior

Cargo Atual

Grupo Salarial

Classe

Nível

Carga Horária Semanal

Cargos Operacionais

Bombeiro Hidráulico B

Bombeiro Hidráulico

III

B

06

40 h

Encanador A

Encanador B

Lubrificador

Auxiliar de Serviços Operacionais

II

A

03

40 h

Lavador de Veículos

Auxiliar de Mecânico

Borracheiro

Operador de Pequenos Sistemas I

Operador de Pequenos Sistemas II

Operador de Bombas A

Operador de Bombas B

Operador de ETA B

Auxiliar de Manutenção B

 

(...)

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de dezembro de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.