LEI Nº 7123, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Beco “Valvino Frossard”
no Bairro Paraíso, que inicia-se na Rua Quintino Bocaiuva, sendo a mesma sem saída, no Município de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 05 de dezembro
de 2014.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.